Manaus/AM, 10 de dezembro de 2025
Por Hamilton Leão
Após 13 anos de tramitação, a Ação Civil Pública nº 0702487-91.2012.8.04.0001, proposta pela 63ª Promotoria de Justiça de Urbanismo do Ministério Público do Amazonas (MPAM), resultou na condenação do Município de Manaus à retirada de ocupações irregulares instaladas em áreas verdes indenizadas para as obras do Prosamim nos igarapés dos bairros Cachoeirinha, Centro, Raiz, Colônia Oliveira Machado e Alvorada.
A decisão da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA) também determina que o município implemente mecanismos permanentes de fiscalização e controle para impedir novas invasões. O prazo estabelecido é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A sentença já transitou em julgado, e a decisão foi expedida em 1º de dezembro de 2025. Após isso, o Município informou ter notificado administrativamente 18 ocupações irregulares, concedendo prazo de 20 dias para demolição voluntária das construções.
Nenhum dos ocupantes atendeu ao prazo, o que levou a Prefeitura a requerer à VEMA a expedição de mandado de demolição, com pedido de apoio policial e acompanhamento de Oficial de Justiça. O Judiciário concordou com o pedido e autorizou a demolição administrativa dos imóveis construídos ilegalmente nas áreas já indenizadas pelo poder público.
Para garantir o cumprimento da sentença, a Justiça determinou também o uso de força policial durante a retirada dos ocupantes e a execução das demolições.

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