Por Hamilton Leão
Há poucos dias, a prefeitura de Manaus anunciou a construção do primeiro aterro sanitário da cidade, com promessas de enfrentar o passivo ambiental decorrente da geração desproporcional de lixo urbano, o que acarretou numa montanha de lixo de quase 150 metros de altura, ocasionando a poluição de igarapés do entorno, a contaminação do solo, do ar, das águas subterrâneas e afetando a qualidade de vida e bem-estar da população local.
A problemática do lixo atravessa a diversas administrações e continua causando danos pelo aumento escalonado e excessivo, tanto ao meio ambiente pela degradação ao ecossistema, quanto aos cofres públicos pelo valor crescente dos pagamentos de coleta e disposição final dos resíduos.
O lixão, na forma e local onde hoje está situado, há muito tempo representa uma ameaça ao meio ambiente, à saúde, à segura aérea e um desrespeito às leis ambientais e urbanísticas vigentes. A degradação que acontece em seu entorno e se a estende a milhares de quilômetros, evidencia a falta de compromisso do poder público e da própria população em buscar soluções efetivas para mitigar os desafios decorrentes da geração demasiada de resíduos orgânicos urbanos.
Um ‘novo’ aterro contíguo ao já saturado, configura-se uma ameaça futura, caso não sejam enfrentadas as causas estruturais da produção exagerada de lixo. Dessa forma, estaremos predestinados a cometer o mesmo erro se não implantarmos uma política pública verdadeira de resíduos sólidos, nos moldes que estabelece a Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Há soluções que vão ao encontro de diminuir a carga gerada de resíduos orgânicos, o chorume e demais resíduos sólidos que se destinam ao lixão municipal. A administração pública não pode se vangloriar da quantidade de lixo coletada, por meio de suas concessionárias – algo em torno de 2,6 mil toneladas diárias de lixo – sem considerar a necessidade de uma política integrada que englobe a reeducação ambiental, a redução, a reciclagem, o reaproveitamento e a geração de renda para o município e para a comunidade.
Partindo do princípio que lixo possui valor econômico, seja pelo reaproveitamento, seja pela economia ao se evitar despesas de coletas, o município poderia adotar ações em que envolvesse o munícipe na participação ativa do processo de gestão do lixo, de maneira que se responsabilizasse pelo lixo gerado, consciente de transformá-lo em receita própria por meio da reciclagem dos sólidos e compostagem dos orgânicos.
Por outro lado, o incentivo à inovação tecnológica por meio de apoio às startups e iniciativas que desenvolvam soluções sustentáveis para a gestão de resíduos desenvolvidas por instituições de ensino e de pesquisa, são medidas viáveis e podem resultar em tecnologias mais eficientes de tratamento de resíduos orgânicos e chorume, adaptadas à realidade local.
Essas iniciativas criariam um ativo ambiental relevante e uma oportunidade econômica para milhares de famílias, cooperativas, associações e instituições. Em vez de direcionar recursos públicos somente para as empresas coletoras, o município poderia colocar em prática as leis de incentivo a preservação ambiental e incluiria pessoas físicas e jurídicas como agentes beneficiários para receber pagamentos pelos serviços ambientais de reciclagem e compostagem, e assim evitar que os resíduos orgânicos, consequente o chorume e materiais recicláveis sejam depositados no aterro municipal.
A medida está em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao direito pelos pagamentos por serviços ambientais, mecanismo financeiro, incentivado pela Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais – Lei nº 14.119/2021. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de promoção do desenvolvimento social, econômico e ambiental, através de um dispositivo legal voltado à conservação da natureza, à geração de renda e à promoção de saúde.

Nenhum comentário:
Postar um comentário