sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

IACi provoca CNJ sobre o Judiciário do Amazonas

O Instituto Amâzonico da Cidadania -IACi protocolizou na primeira semana do mês de dezembro ao Conselho Nacional de Justiça -CNJ ofício que cobra do órgão de controle externo do judiciário providências sobre alguns fatos que ocorrem no judiciário amazonense. Leia abaixo, na íntegra, o documento enviado ao CNJ:









Ofício 038/2011 – IACi Manaus, 05 de dezembro de 2011.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ


“Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”. É fundamental a luta pela garantia da justiça imediata, pronta, a fim de resgatar a confiança do cidadão e o respeito à autoridade do Estado.






O INSTITUTO AMAZÔNICO DE CIDADANIA – IACi, associação civil independente, sem fins econômicos e lucrativos, que se fundamenta nos princípios da ética, na defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos e no acompanhamento do desempenho das funções públicas por meio de irrestrito controle social, em aditamento ao Ofício 003/2009 – IACi, datado de 12 de fevereiro de 2009 (anexo doc. nº 01), retorna a presença de Vossa Excelência para expor e requerer o seguinte :

Primeiramente, o Instituto reconhece o positivo trabalho de saneamento que vem sendo realizado por esse Egrégio Conselho, e manifesta absoluta confiança na continuidade do trabalho que, exemplarmente, vem sendo realizado, inclusive com saudáveis frutos já colhidos no Estado do Amazonas. Também, pelo intrínseco interesse de espírito coletivo de encaminhar nossa proposta ao Congresso Nacional (anexo docs. nº 2 e 3) por um Judiciário independente.

Lamenta, porém, ter que retornar à presença de Vossa Excelência para levar o conhecimento dos fatos a seguir expostos, em face da gravidade que apresentam, quando provocamos a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM por meio do Ofício 030/2011 (anexo doc. nº 04), mesmo tendo recebido respostas da Corregedoria do TJAM (anexo doc. nº 05), as quais, até o momento são consideradas insatisfatórias ao pleito solicitado pelo IACi.

1- A CRISE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS

A recente crise que envolveu o Tribunal de Justiça do Amazonas relacionada à existência de um débito da ordem de R$400.000.000.00 (quatrocentos milhões de reais) e a inconseqüente decisão de extinguir 36 comarcas do interior do Estado, compõem um quadro doloroso, extremo, que permitiu revelar a dimensão do caos que atormenta o processo de organização, estruturação e funcionamento desse Poder.

O simples fato de que “em 24 municípios as comarcas efetivamente já não funcionam”, conforme declarou o desembargador João Simões, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (anexos, doc. nº 06), dá uma dimensão de como a ação da Justiça, no Amazonas, é limitada, incompleta, o que configura, em pleno século XXI, escandaloso e perverso dano a um direito fundamental do cidadão que é o de ter o elementar acesso à JUSTIÇA. A rigor, pelo número de municípios quantificados, centenas de milhares de brasileiros, no Amazonas, sofrem violência a esse direito fundamental.

O fato é reconhecidamente, da maior gravidade, sobretudo em razão da forma como foi amplamente divulgado através dos veículos de comunicação, como é possível constatar na leitura do farto material estampado nos jornais de Manaus (anexos, docs. 07 a 23). O editorial de o jornal A Crítica, sob título “RETROCESSO NO AMAZONAS’, edição de 6 de maio de 2011 (anexo, doc. nº 24) , sintetiza a questão.

A crise - a despeito do caminho já identificado para contemporizar - deixa um rastro de destruição que envolve diretamente o respeito, a autonomia do Poder Judiciário, e sobretudo o zelo que as autoridades constituídas devem guardar no trato com a administração pública, máxime quando se trata de administração da própria Justiça.

É lamentável registrar a forma de encaminhamento utilizada para resolver a questão: o Presidente do Tribunal, o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia e a bancada da situação, reunidos na sede do governo, encontram a solução desejada (anexo, docs. nº 25 a 28). Por conta desse fato, o governador do Estado é agraciado com a mais alta comenda instituída pelo Poder Judiciário amazonense. Paradoxalmente, logo a seguir, a imprensa divulga que a Justiça Eleitoral - naturalmente constituída de juízes e desembargadores que integram a Justiça amazonense - julgará os ilícitos eleitorais praticados pelo governador do Estado, na última eleição.

Questões dessa natureza precisam ser urgentemente avaliadas por esse Egrégio Conselho, de forma a preservar a independência, a autonomia e o respeito que deve merecer o Poder Judiciário.

O artigo publicado no jornal A Crítica, edição de 17 de abril de 2011, de autoria do advogado Júlio Antônio Lopes (anexo, doc.nº 29), expressa o pleito do Instituto Amazônico da Cidadania a respeito dessa questão: “os contribuintes, afinal de contas, precisam saber a natureza dessa dívida, os responsáveis pelo endividamento e, sobretudo, as providências (dever de casa) que foram adotadas para que a Corte saia dessa incômoda condição”.

2- JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS ESTÁ EM ÚLTIMO LUGAR NO RANKING DE DESEMPENHO DOS JUDICIÁRIOS DO BRASIL

“Caro e pouco eficiente”, foi o que revelou o relatório divulgado pelo CNJ (anexo, doc. nº 30) sobre o desempenho do Judiciário brasileiro. No Amazonas, os dados são mais do que uma realidade e transparecem no dia-a-dia do cidadão desta terra.

O baixo desempenho do Judiciário local diante de suas metas em face aos gastos excessivos demonstra que há desequilíbrios administrativo-financeiros que precisam urgentemente ser sanados para o bem da moralidade desse Poder. O material jornalístico divulgado pela imprensa registra com clareza os dados estatísticos e econômicos não satisfatórios que autorizam a necessidade de continuar investigando a Justiça do Amazonas (anexos docs. n° 31 a 36)

Os bilhões de reais gastos contra os milhões de processos em tramitação nos tribunais brasileiros não compensam o número de processos finalizados. O custo-benefício acaba não prevalecendo diante de tanto empenho de dinheiro público. Esse exemplo se dá também na política brasileira, em que os gastos extrapolam os horizontes da razão e deixam a desejar os altos investimentos no setor político. É necessário revermos toda essa conta.


Injustiça que cega

Processos que há anos aguardam julgamentos viraram caso de desespero para os requeridos. Um caso típico do mal que a Justiça causa aos mais pobres e excluídos foi levado a público por meio do Jornal A Crítica, edição de 21 de agosto de 2011 (anexo, doc. nº 37, I,II,III), envolvendo uma senhora de 87 anos, que há 30 luta nos tribunais pela posse de terras herdadas. Com o título “Conflitos terra usurpada – A Justiça é cega, lenta e maltrata”, a matéria jornalística sintetiza o que aconteceu com a idosa Sofia Barroso Braga.

Suas andanças em busca de justiça durante todo esse tempo só lhe causaram desgastes de todos os tipos, principalmente em sua saúde, pois vem gradativamente perdendo a visão em razão das perdas de causas nos processos jurídicos que impetrou sobre usurpação de suas terras.

Ao contrário da Deusa Têmis, símbolo da Justiça que usa uma venda nos olhos como exemplo de imparcialidade, a aposentada de 87 anos já não consegue enxergar como antes, por motivo de tantas injustiças cometidas contra ela, que vão desde o extravio de seu processo nas dependências do Tribunal até documentos falsos, segundo ela, acatados pela Justiça, de empresários que usurparam suas terras.

O caso de resistência na busca de justiça foi denunciado por ela na ocasião da vinda da inspeção dos conselheiros do CNJ em Manaus em 2009 (anexo, doc. nº 38 I,II) . A situação foi relatada ao ministro conselheiro Gilson Dipp, durante a audiência pública no auditório do Fórum Henock Reis. Segundo a aposentada, em busca de encontrar caminhos para solução do litígio já escreveu cartas ao presidente da República e ao presidente do Supremo Tribunal Federal.

Enquanto a Justiça é lenta para uns, para outros ela encontra celeridade. Foi o que aconteceu com o banco Bradesco, que teve a exclusividade da Justiça amazonense, por meio de Portaria do desembargador João Simões determinando que juízes ficassem à disposição do banco privado para resolver suas pendências judiciais (anexo doc. nº 39).


3- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA PEDE A PRISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS

Diante de tanta crise e descontrole na administração do Judiciário amazonense ao longo tempo, o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas - Sintjam resolve pedir a prisão do presidente do TJ-AM, João Simões por não cumprir decisão do Superior Tribunal de Justiça-STJ, que não cabe mais recurso, de incorporar ao salário da categoria 50% de gratificação aos trabalhadores.

Segundo o Sintjam, os valores das gratificações ultrapassam os R$ 50 milhões e não é pago há mais de 16 anos e que o TJ-AM vem descumprindo a determinação do STJ desde o dia 26 de junho de 2011. O art. 29 da Lei 2.289 de 1994 garante a incorporação de gratificações de 50% e 60% ao salário dos serventuários do Judiciário do Amazonas.

A decisão do pedido de prisão do presidente do TJ-AM ao STJ, segundo o Sintjam ocorreu depois que o presidente do TJ-AM reuniu com a categoria e tentou convencer os servidores de desistirem do direito adquirido em Lei.(anexo docs 40 a 42).

Mais uma vez temos que incorporar uma página negra na história do Judiciário amazonense ao ver ser noticiado que um dos poderes da República no Estado não cumpre com a determinação do órgão superior da Justiça e ainda passa pelo constrangimento da ameaça de um pedido de intervenção com a prisão de seu presidente.
Se o próprio Judiciário tem o deslize de transgredir a Lei, o mau exemplo pode ser seguido por demais órgãos, como o que aconteceu há poucos dias com o secretário de transportes do poder executivo municipal, Senhor Marcos Cavalcante, ao declarar o seu desrespeito às leis de trânsito sobre ônibus que circulavam na cidade de Manaus sem estarem devidamente emplacados, afirmando: “Pequenas situações burocráticas ou administrativas a gente passa por cima e mata no peito porque é melhor pra população”. Depois dessa lamentável afirmativa, o secretário municipal ainda disse, ao vivo, dia 22/08/2011 pela TV Amazonas, Canal 5, que haveria uma espécie de mutirão do emplacamento de ônibus novos em conjunto com o órgão fiscalizador de trânsito, o que foi desmentido pela diretora do Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas, Mônica Melo.

Tudo dito sem que houvesse qualquer interpelação dos órgãos fiscalizadores da cidade para responsabilizá-lo sobre sua conduta.


4- UM CÓDIGO DE ÉTICA QUE NÃO ESTÁ SENDO OBSERVADO E NEM POSTO EM PRÁTICA A NECESSIDADE DA AÇÃO SANEADORA E MORALIZADORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

No mês de junho, a cidade de Parintins-AM é tomada por diversas pessoas advindas de várias partes do Brasil devido sua diversidade cultural ocorrida com a consagrada festa dos bumbás Caprichoso e Garantido. Em Manaus fomos surpreendidos pelo noticiário da imprensa (anexo, docs. nº 44 a 48) que uma grande comitiva de juízes, desembargadores e ministros do STJ e STF vieram à festa a convite do governador do Amazonas e de empresários. O comentário do jornalista Valmir Lima (anexo, doc. nº 43), do Jornal Diário do Amazonas do dia 27 de junho de 2011 traduz bem o pensamento da sociedade e desse IACi quanto à participação dos magistrados em eventos dessa ordem.

Destarte, ao receberem benefícios alheios, os magistrados incorrem em falta perante o Código de Ética da Magistratura Nacional (art.17, Capítulo V), instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral.

De acordo com o Código de Ética é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;

Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos (Art. 5º).
O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito (Art. 8º, Capítulo III).
A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura (Art. 15º, Capítulo V).

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral (Art. 16 º).

Novo fato que pode influenciar na condução jurisdicional dos magistrados veio à público ao ser noticiado pela imprensa (anexo doc. n° 49) que a Confederação Brasileira de Futebol – CBF banca torneio de juízes federais na Granja Comary. A notícia, que causou má impressão dos magistrados diante à opinião pública foi rapidamente tomada sua devida providência por meio da Corregedoria desse CNJ, que, de forma exemplar abriu inquérito administrativo para a apuração dos fatos (anexo doc. n° 50)

O ato da Corregedoria do CNJ de limitar a participação de juízes em festas públicas e privadas (anexo doc. n° 51) tem o apoio desse IACi e vai de encontro ao que estabelece o Código de Ética da Magistratura Nacional. Medidas preventivas devem ser tomadas por esse Conselho para garantir a devida aplicação do Código de Ética e evitar que interesses alheios influenciem nas decisões judiciárias.


5- A GARANTIA DO ACESSO Á JUSTIÇA E DA MAIS RÁPIDA E EFICIENTE DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA AO CIDADÃO AMAZONENSE

É fundamental garantir tanto o acesso do cidadão à JUSTIÇA como a mais rápida e eficiente distribuição de JUSTIÇA ao cidadão.

Como é possível constatar, com base na declaração do Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, “em 24 municípios as comarcas efetivamente não funcionam” (anexos, doc. nº 06). Nesses municípios, não há efetivamente, o direito do acesso à JUSTIÇA. Nos casos em que há o acesso à JUSTIÇA, é relevante considerar a morosidade na tramitação dos processos.

A propósito dessa questão, o Instituto Amazônico da Cidadania fez expressa referência no documento encaminhado a esse Egrégio Conselho, na data de 12 de fevereiro de 2009 (anexo, doc. nº 01), inclusive anexando reportagem de o jornal A Crítica, edição de 3 de abril de 2007, sob título “PEQUENAS CAUSAS ENTRAM NA LONGA FILA DE ESPERA”.

É evidente que diante da falta de juiz, os processos não caminham, e os próprios funcionários ficam sem tarefas a executar. Esse é um ponto que merece, igualmente, a rigorosa fiscalização desse Egrégio Conselho.

É fundamental garantir tanto o acesso à JUSTIÇA como a mais rápida e eficiente distribuição de JUSTIÇA ao cidadão.

Urge, no caso, que a Administração superior do Tribunal do Amazonas, de forma transparente, esclareça para a população a distribuição do local de trabalho (comarcas, varas, turmas) de seus juízes e desembargadores, o período de rodízio, se for o caso, as acumulações, os critérios para acumulação. É fundamental tornar público, transparente, o trabalho realizado pelos 148 juízes e 19 desembargadores que compõem o Tribunal. Tal assunto foi noticiado pela imprensa local e merece a imediata atenção desse Conselho Nacional de Justiça (anexo docs. nº 52 e 53)

É de se admitir que, razoavelmente, seja possível atender com 148 juízes as 31 unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O Instituto Amazônico da Cidadania submete essa proposta, a título de contribuição, no sentido de garantir, de forma imediata, o acesso à JUSTIÇA e a mais rápida e eficiente distribuição de JUSTIÇA ao cidadão amazonense.


6- PROCESSOS RELACIONADOS AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO QUE HÁ ANOS AGUARDAM JULGAMENTOS

O Ofício nº 028/2011, de 20 de julho de 2011, encaminhado pelo Instituto Amazônico da Cidadania ao desembargador presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (anexo, doc. nº 54), relaciona processos judiciais que se encontram pendentes de julgamento no Tribunal de Justiça do Amazonas. Mais significativa é a relação de mais de 1.500 processos judiciais envolvendo a empresa Águas do Amazonas.

É relevante considerar que os processos judiciais envolvendo a empresa Águas do Amazonas dizem respeito à cobrança de valores absurdos de tarifa de água, de pessoas comprovadamente pobres. A empresa não fornece água e está cobrando o ar (vento) que circula na canalização. Quanto maior a falta de água, maior a presença do ar, e por conseqüência maior o preço da tarifa, que vem sendo absurdamente cobrado.

Questões dessa natureza precisam ser urgentemente avaliadas por esse Egrégio Conselho, uma vez que não temos uma Vara especializada para tratar de pendências judiciais que se referem às relações de consumo.
Por outro lado, torna-se necessário que, por meio do Conselho Nacional de Justiça, o TJ-AM esclareça à população amazonense o porquê de até hoje não se instalou a Vara Especializada do Consumidor, uma vez que a referida criação da Vara foi aprovada pelo desembargador Djalma Martins no dia 31 de janeiro de 2001 (anexo docs. n° 55 e 56), sob proposta do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Também é relevante mencionar o histórico pelo qual se encontra o atual sistema de abastecimento de água e o processo judicial ora mencionado sobre a cobrança de taxa de coleta e tratamento de esgoto sanitário que foi ajuizado pelas Promotorias de Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Amazonas há cerca de oito anos (anexo doc. n° 57).


7- OS GANHOS ABSURDOS OBTIDOS PELOS CARTÓRIOS DE MANAUS

A crise do Tribunal de Justiça do Amazonas permitiu a revelação de ganhos absurdos obtidos pelos cartórios de Manaus, através de taxas cobradas, a título de emolumentos.

O assunto foi ventilado pelo deputado Chico Preto, na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, conforme noticiou o jornal A Crítica, edição de 05 de maio de 2011 (anexo, doc. nº 06).

O impressionante, no caso, é que, enquanto o Tribunal de Justiça do Amazonas passa por dificuldades de ordem financeira, os cartórios estão sendo aquinhoados com “valores extravagantes decorrentes dos emolumentos absurdamente cobrados”, conforme sugeriu o deputado Chico Preto.

Essa questão ficou igualmente evidenciada na ação de inconstitucionalidade nº 2008.000312-7/AM intentada pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO AMAZONAS – SINDUSCON/AM, e julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (protocolo judicial nº 000000 24/01/2008).

Transcreve-se, a seguir, um trecho da petição inicial do SINDUSCON sobre a questão:
“basta a simples análise dos documentos juntados pela autora para a constatação de que os valores das custas cartorárias cobradas aqui ( em Manaus ) são muito mas muitíssimos superiores aos dos demais Estados”.
Resulta da leitura da petição inicial do SINDUSCON a conclusão dos valores absurdos cobrados pelos Oficiais de Registro de Imóveis, em Manaus, numa configuração autêntica, segundo o Sindicato, de verdadeiro confisco.

O INSTITUTO AMAZÕNICO DA CIDADANIA apresenta a questão a esse Egrégio Conselho, na esperança de que identifique melhor o fato e adote as providências necessárias no sentido “de uniformizar a cobrança de tais emolumentos em todo Brasil”, eliminando o disparate que ocorre em Manaus, e certamente gerando uma fonte de renda para as justiças estaduais.


8- EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO

Por último, um ponto relevante que merece a atenção desse respeitável Conselho está relacionado à efetiva aplicação do art. 14, I, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que exige a habilitação em concurso público para o exercício de atividade notarial e de registro.

Nesse sentido, é relevante que o Tribunal de Justiça do Amazonas apresente a esse Conselho, a documentação comprobatória de que o exercício da atividade notarial e de registro público atende tal requisito, aplicando-se, se for o caso, as medidas disciplinares necessárias.


9- INSPEÇÃO PERMANENTE DA CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Torna-se imprescindível que o Conselho Nacional de Justiça mantenha no Tribunal de Justiça do Amazonas uma inspeção em caráter permanente, em razão do teor dos fatos apresentados e da necessidade de se recuperar e conservar a credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade.

A preocupação de uma inspeção permanente partiu do próprio ex-corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp (anexo doc. nº 58), quando aqui esteve em fevereiro de 2009, onde encontrou um quadro desolador, tanto de ordem econômica, quanto administrativa.

Os fatos apontados na 1ª inspeção do CNJ em Manaus revelaram a insatisfação da população, dado o grau de promiscuidade revelado nos bastidores do Poder Judiciário, principalmente no Tribunal Regional Eleitoral - TRE. A advertência partiu do procurador eleitoral do Ministério Público Federal no Amazonas, Edmilson Barreiros, que pediu sindicância no órgão ao CNJ (anexo doc. nº 59 I,II,III). O alerta também foi tornado público quando o Instituto Amazônico da Cidadania – IACi, baseado em notícias veiculada na imprensa, delatou aos conselheiros do CNJ em audiência pública os casos promíscuos entre membros do Judiciário com o Poder Executivo (anexo doc. nº 60). A insatisfação do Poder Judiciário local é novamente revelada quando o CNJ coloca o Estado como um dos primeiros a encabeçar a lista de denúncias contra juízes (anexo doc. 61, I,II).

Não obstante, a sociedade precisa saber qual foi o resultado e as medidas adotadas pelo CNJ em relação à última inspeção dos conselheiros feita em julho de 2011 em Manaus, principalmente no que se refere aos “superpagamentos” feitos a magistrados e diretores do TJ-AM e pagamentos de outros benefícios, fato bastante divulgado na imprensa local (anexos docs. nº 62 à 66).

E por último, Senhor Presidente faz-se necessário cobrar a prestação de contas de gestões anteriores (anexo doc. nº 67), no propósito de identificar a origem da má administração dos recursos públicos, que teve como conseqüência, segundo dados da imprensa, um déficit de 400 milhões de reais, e, por conseguinte, acompanhar a correta aplicação dos novos recursos que virão (anexos docs. nº 68 I,II, 69 I,II, 70).

Ao concluir, queremos registrar que por meio de ofício, manifestamos nossa preocupação quanto às ameaças de morte sofridas pelo juiz Mauro Antony, titular da 2ª Vara Especializada em Combate ao Uso e Tráfico de Entorpecentes (anexos docs. nº 71 I,II,III,IV,V). Faz-se necessário no caso, a imediata intervenção desse CNJ para evitar que exemplos trágicos como o ocorrido recentemente com uma magistrada na cidade do Rio de Janeiro venham a se repetir em Manaus, e dessa forma garantir ao juiz o livre exercício da magistratura que busca conduzir por meio da aplicação da lei aos malfeitores.

Alguns fatos aqui relatados e providências sugeridas foram objetos de representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (anexo doc. nº 4), sem a adoção da providência saneadora adequada, pelo que o Instituto Amazônico da Cidadania – IACi aguarda confiante o acolhimento da presente representação.

Confiante no espírito ético e viabilizador do exercício de cidadania que norteia a vida profissional de Vossa Excelência, subscrevo-me.

Atenciosamente,



Hamilton de Oliveira Leão
presidente