segunda-feira, 22 de maio de 2023

Termo de cooperação do governo do Amazonas com empresa privada concessionária de saneamento destina recursos públicos milionários

 Por Hamilton Leão


O governo do Estado do Amazonas veicula publicidade que irá investir R$ 100 milhões na melhoria da rede de esgoto na cidade de Manaus e a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) na Alameda Vitória, no bairro Raiz.

O Termo de Cooperação Técnica (TCT), que inclui a prefeitura de Manaus e a empresa concessionária de água e esgoto prevê que esse montante seja aplicado na expansão da cobertura da rede de esgoto sanitário de Manaus em torno de 48 km entre as residências do Programa Social e Ambiental dos igarapés – Prosamim, que compreendem o igarapé do 40 até a comunidade da Sharp, na zona Leste.

O TCT, que não foi publicado pelos canais oficiais do Estado ‘investe’ recursos públicos em empresa privada demandante da concessão pública municipal de serviços de água potável e esgotamento sanitário.

O atual contrato de concessão da PMM com a empresa concessionária em seu sétimo aditivo estabelece a cobertura do serviço da rede de esgoto em 2023 ao patamar de 31%. A mudança se deu baseado em estudos da FGV aceito pela PMM, sustentando os aspectos de caso fortuito ou força maior ocorridos no período da pandemia de Covid-19.

A legislação estadual de 4 de julho de 2000, que rege o contrato de concessão de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário estabeleceu que a concessionária deveria atingir as metas de cobertura e qualidade em 2021 na faixa de 98% para o serviço de água e no ano de 2029 a meta de 90% para o serviço de esgoto.

Essa previsão de 90% para a cobertura do serviço de esgoto, segundo o sétimo aditivo ficou agora para 2033 e se mantém na mesma porcentagem até o ano de 2045, quando termina o contrato da concessionária com a prefeitura de Manaus.

Não obstante, o advento da lei de contrato de concessão proporcionou a venda da Manaus Saneamento, subsidiária pública municipal ligada à antiga Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) para a iniciativa privada.

O teor dessa torpe história daria para escrever um livro, fazer uma tese de doutoramento ou produzir uma série televisa com vários e vários capítulos, cujo desenrolar já passou por três comissões parlamentares de inquéritos - as CPIs das Águas da Câmara Municipal de Manaus.

Atualmente, a empresa concessionária cobra uma taxa de 100% sobre a tarifa de consumo mensal de água, diante a uma realidade caótica do saneamento, cuja própria prefeitura afirma que há somente 26% de cobertura de esgoto na cidade.

            Apesar de haver instrumentos legais no contrato de concessão, como a intervenção e a encampação para a PMM demandar os serviços de água e esgoto, a administração pública segue a linha de tirar as responsabilidades das empresas concessionárias, postergar as metas propostas, fechar os olhos para os preços públicos cobrados e para a qualidade de saneamento hoje existente.

Por outra via, já vivemos o exemplo de contratos de cooperação de obras voltadas para a empresa concessionária. Voltando ao tempo, podemos constatar a iniciativa do Estado seguindo o hodierno costume do público financiando o privado.

Em 2013, ano de início das operações do Programa Águas de Manaus (Proama), a obra destinada a captar e fornecer água potável às zonas Leste e Norte de Manaus teve um investimento público no valor de R$ 365 milhões, sendo 132,3 milhões contrapartida do governo do Estado do Amazonas e 232,7 milhões obtidos de empréstimo pela Caixa.

Todo esse valor aplicado na obra serviu para acolher uma única empresa privada vencedora da licitação, publicado Diário Oficial n°3837 d 1/3/2016, que se beneficiou por meio de contrato com o poder público de todas as instalações construídas com dinheiro do erário.

Como compromisso de repor os valores do empréstimo, a empresa privada deveria passar os lucros da operação ao Estado, mas segundo o próprio governo, não havia lucro por motivo de inadimplência dos consumidores da zona Leste.

Segundo o que apurou o portal de notícias Amazonas Atual, o ex-diretor do Proama, Sérgio Elias destacou que não havia superávit na operação da empresa Rio Negro Ambiental, a ganhadora da licitação, do grupo da Manaus Ambiental e atribuiu o prejuízo aos consumidores dessa grande região urbana de Manaus, aos quais recebiam a água e não pagavam.

À época, a instalação do Proama na Ponta das Lajes, às margens do rio Negro foi palco de outra polêmica: a destruição arqueológica e ambiental do lugar. Os interesses da obra venceram e os danos nas áreas da paleontologia, arqueologia e ambiental tiveram que amargar sérios prejuízos.

Outro investimento de R$ 44,4 milhões foi empregado pelo governo para construir uma ETE do Prosamim, no bairro Educandos, zona Sul de Manaus e repassada à concessionária de água e esgoto. Desse montante, 11,1 milhões são contrapartida do governo e 33,3 milhões oriundos de empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Essa obra, apesar de já existir uma estrutura construída com estação de captação foi palco de discórdias entre seus vizinhos e a empresa, por causar futuramente, segundo os moradores, danos ambientais com a poluição do ar e das águas em função do recebimento de toda carga de esgoto da zona Sul. A empresa nega os possíveis danos e o governo não moveu nenhum interesse para resolver a situação advertida pelos moradores.   

            Nessa seara, o governo segue investindo dinheiro na empresa concessionária privada e tirando sua responsabilidade de fazer investimento, conforme estabelece o contrato de concessão em vigor desde 2000 em seu art. 13, VII.

Ao todo, $ 509,4 milhões dos cofres públicos já foram destinados a custear as obras do Proama, ETE Educandos e recentemente a de expansão da rede de esgoto da zona Sul, todas de responsabilidades da concessionária de serviços públicos de água e esgoto, sendo que apenas $ 71,8 milhões retornaram ao caixa do governo do Estado.  

No último investimento público de R$ 100 milhões, anunciado há poucos dias, a sociedade deve ficar atenta, pois o processo deve ser acompanhado pela Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa Municipal, conforme prevê o art. 116, § 2° da Lei de Licitações e Contratos com a Administração Pública, n° 8.666, de 21 de junho 1.993.

            Outro alerta trata-se da construção de ETEs em área com grande aglomeração de pessoas, o que pode provocar sérios danos à saúde como poluição do ar e das águas, a exemplo da ETE instalada no bairro Educandos.  Estudos de impacto de vizinhança e relatório de impacto do meio ambiente devem ser solicitados por se tratar de obra de alto risco em espaço urbano habitável.

 

 

 

 

 

 

Instituto Amazônico da Cidadania – IACi

 

Manaus/AM, 22 de maio de 2023

                                                                                                                            

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O IACi é um coletivo socioambiental independente que atua no acompanhamento das funções públicas por meio do irrestrito controle social, como também elabora e executa projetos socioambientais.  


terça-feira, 31 de janeiro de 2023

A ilegalidade e inconformidade da implantação de aterro de resíduos sólidos da Região Metropolitana de Manaus no município de iranduba/am

 Por Hamilton Leão


Um projeto de instalação de um sistema de tratamento e destinação de resíduos (STDR) para armazenar todo o lixo da Região Metropolitana de Manaus no município de Iranduba/AM vem causando bastante polêmica entre a população e a prefeitura.  

As comunidades do município, principalmente as rurais reagiram com preocupação ao terem conhecimento da construção de STDR ao longo da rodovia Manuel Urbano - AM 070, com a pretensão de receber todo o lixo de cidades que integram a região metropolitana.

Embora a polêmica discussão tenha passado por três audiências públicas a cargo do IPAAM, órgão estadual responsável pelo o licenciamento ambiental e com uma grande manifestação da população contra o STDR, a prefeitura, que concedeu sem processo de licitação a obra a uma empresa privada continua firme na proposta.

Na via da legalidade, a 1ª promotoria de Justiça do Ministério Público de Iranduba, por meio do promotor de Justiça, Leonardo Nobre ingressou com uma ação civil pública n. 080023-17.2022.8.04.0110 no Tribunal de Justiça para tentar impedir o processo de licenciamento. O MPE também Interpôs um agravo de instrumento n. 4005502-92.2022.8.04.000, ao qual obteve liminar para parar o licenciamento.

Por sua vez, a prefeitura interpôs recurso de suspensão de liminar n. 4009710-22.2022.8.04.0000, obtendo da presidência do tribunal de Justiça do Amazonas a continuidade do processo.

Na sequência, o MPE recorreu da decisão através de um agravo interno n. 0013552-78.2022.8.04.0000 e um pedido de consideração com o objetivo de reformar a decisão da presidência do Tribunal.

No entanto, as ações jurídicas do MPE contra o licenciamento do aterro não seguiram o mesmo trâmite de celeridade do TJAM em relação ao pedido da prefeitura de Iranduba e aguardam parecer do judiciário amazonense.

   Nessa seara de contrariedades, alguns pedidos já foram protocolados no IPAAM contra a instalação do pretenso aterro sanitário da região metropolitana de Manaus no município de Iranduba. Entre eles está o documento de contestação ao relatório de impacto de meio ambiente (Rima) da empresa Norte Ambiental, protocolizado no órgão licenciador pela Associação Rural de Desenvolvimento Comunitário Morada do Sol.

 A associação, através de seu setor jurídico contesta o Rima por apresentar várias inconsistências, entre elas a ilegitimidade da empresa privada de contratar com o município sem o devido processo legal de licitação pública. Dessa forma, o município não pode dar continuidade ao processo sem antes atender o que dispõe a legislação sobre contrato de concessão de serviço público.

 De acordo com o documento, a empresa privada promove o procedimento de licenciamento ambiental para o tratamento e destinação final dos resíduos sólidos sem a cautela do IPAAM, que vem acatando as decisões da empresa e da prefeitura sem levar em consideração os argumentos contrários da população.

 Outro fator preponderante arguido no documento é que a prestação de serviços de saneamento é de responsabilidade exclusiva do ente público municipal, conforme estipula a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n. 12.305/2010 e Política Nacional de Saneamento Básico, Lei n. 11.445/2007.

 Ou seja, Os serviços de tratamento e destinação final dos resíduos que a prefeitura tenta atribuir à empresa privada são de competência do titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Cabe a cada município a responsabilidade pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços.

 

       Irregularidades ambientais

      Os danos ambientais apontados estão muito além do que sugere o relatório de impacto apresentado pela empresa Norte Ambiental e vão desde aos riscos de contaminação dos recursos hídricos, como também a afetação do lençol frenético formado por dezenas de igarapés, nascentes e lagos próximo ao terreno que se cobiça construir o empreendimento.

 O exagerado montante de lixo é outra situação ambiental que causa preocupação à população. O município de Iranduba, com aproximadamente 50 mil habitantes e que em média gera 40 toneladas diária de lixo passará a receber mais de três mil toneladas provenientes dos municípios da região metropolitana.

 A cidade de Manaus, a mais próxima de Iranduba, separada pela ponte Rio Negro, cerca de 30 km do aludido aterro de resíduos sólidos é a que mais irá 'fornecer' lixo para o município de Iranduba.

  A carga de chorume de dimensão inimaginável é outra inquietação que tem deixado aflitos os agricultores, proprietários de hotéis, pousadas e balneários que estão na área de influência direta do aterro. O líquido escuro e putrificado proveniente do lixo decomposto poderá atingir dezenas igarapés e lenções freáticos e piorar ainda mais em períodos de elevadas chuvas na região os recursos hídricos utilizados para diversas atividades como piscicultura, lazer, consumo e na agricultura. 

   O perímetro de construção do aterro de resíduos sólidos está situado na confluência da APA Margem Direita do Rio Negro que abrange vários igarapés, sítios agriculturáveis, atividades de piscicultura, hotelaria e lazer.  O alto grau de poluição do solo, ar, água e sonora afetará consideravelmente as dezenas de comunidades e empreendimentos que há anos convivem com a normalidade ambiental.

  Com 554.334 hectares iniciais, a APA Margem Direita do Rio Negro, criada pelo Decreto 16.498 de 1995, redelimitada através da Lei 2.646 de 2001 para 566.365 ha e redefinida os limites pela Lei 3.3355 de 2008 para 461.740 ha, destina-se a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, visando a melhoria da qualidade de vida da população.

 Segundo pesquisa socioeconômica feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, a economia da APA é baseada nos mais variados sistemas pelas comunidades, sendo eles produção de farinha, de artesanato, vassouras, canoas e barcos, dentre outras. A principal fonte de renda por parte da comunidade da APA é a pesca.

 Formada pelos municípios de Iranduba, Manacapuru e Novo Airão, a APA comporta uma biodiversidade de suma importância para o equilíbrio ambiental da região, porém com espécies ameaçadas de extinção. A parte Sul apresenta áreas degradadas, principalmente no município de Iranduba devido sua proximidade com Manaus.

 A APA também abriga a reserva de desenvolvimento sustentável RDS Rio Negro com 102,9 mil ha, onde vivem populações tradicionais que trabalham o manejo dos recursos naturais do ecossistema.

 O Decreto de criação da APA da Margem Direita do Rio Negro estabelece em seu art. 4° que não são permitidas as atividades de terraplanagem, mineração, dragagem e escavação as quais venham causar danos e degradações ao meio ambiente e perigos para as pessoas e biota.   


Danos ao patrimônio arqueológico, cultural e histórico

 O município de Iranduba é um berço de pesquisas para muitas instituições e cientistas nacionais e estrangeiros devido ao seu alto potencial arqueológico, cultural e histórico encontrado oriundo das atividades de civilizações pré-coloniais que habitaram a região e que seguem uma ancestralidade com os povos remanescentes. 

 A presença de civilizações pré-colombianas na ocupação da Amazônia traça um ponto fundamental de estudos, saberes e culturas desses povos com as atuais populações tradicionais, principalmente as de cultura indígena encontrado em vestígios de artefatos cerâmicos, terra preta de índio, vasos, urnas funerárias artísticas etc.

 Iranduba, conforme sugere o relatório do STDR está inserido nesse espaço de descobertas e transformações, moldando-se como um local de susceptíveis presenças dessa riqueza arqueológica, com muito ainda a ser pesquisada.     

 A quantidade extraordinária de mais de 80 sítios arqueológicos catalogados durante o projeto Amazônia Central em Iranduba, criado pelos antropólogos Michael Heckenberger, da Universidade da Flórida, James Petersen, da Universidade de Vermont e o arqueólogo e etnólogo da Universidade de São Paulo, Eduardo Góes Neves evidencia a dimensão dos estudos.

 O projeto Amazônia Central catalogou 150 sítios arqueológicos na região e indica a presença de gerações de povos antigos e reforça a necessidade extrema de preservação, conservação e proteção como forma de garantir o patrimônio para estudos posteriores.

 Observada a importância que tem o patrimônio arqueológico para a humanidade, uma proposta feita em 2009 pela turismóloga e doutora em Arqueologia pela Universidade de São Paulo, Adriana Meinking Guimarães ao então presidente do IPHAN em Manaus, que hoje ocupa a presidência do IPAAM, para a criação do museu arqueológico a céu aberto denominado Hatahara traçaria definitivamente o roteiro de turismo científico da região.

 A inédita proposta de criação do Museu Hataraha, sítio arqueológico situado nas mediações da cidade lamentavelmente não seguiu seu curso, relegando o município a oportunidade de ter um importante setor que abrigasse juntos turismo, meio ambiente, história e reconhecimento internacional para o incremento da economia e desenvolvimento do local.

 Como ironia do destino, a ideia de construção de um aterro de resíduos para absorver todo o lixo da região metropolitana nas mediações desses sítios arqueológicos pode enterrar de vez importantes trabalhos de pesquisas realizadas em Iranduba e desqualificar as históricas descobertas de renomados cientistas da área arqueológica.       

 

       Empreendimentos afetados

     Com os danos ambientais previstos, dezenas de empreendimentos serão diretamente afetados e, como consequência, toda atividade comercial, de serviço, habitacional, entre outras poderá amargar sérios prejuízos, caso o órgão ambiental autorize o licenciamento para construção do aterro de resíduos sólidos.

 Setores como o da agricultura com a produção de alimentos para a região, o turismo e sua rede de hotéis de selva e pousadas, o setor de lazer com seus balneários, os loteamentos e condomínios em expansão terão impactos diretos em suas atividades.

 O setor de agricultura é o que mais sofrerá impacto, pois nada menos do que 1.700 famílias vivem da agricultura familiar, as quais produzem hortifrutigranjeiros para abastecer o mercado local e municípios da região metropolitana. 

 De acordo com dados oficiais do IDAM, órgão estadual de assistência técnica e extensão rural, a população de agricultores é formada por 17 comunidades rurais, que por meio de pequenos agricultores cultivam seus produtos alimentícios no perímetro do terreno reservado para construção do aterro, conforme constatou pesquisa da Associação Morada do Sol.

 O contingente dessas comunidades de agricultores é composto de mais de cinco mil pessoas, divididas em 1.700 famílias que amanham a cultura de alimentos saudáveis. Prever uma situação em que fezes de urubus e a proliferação de insetos e ratos prejudiquem a plantação é um mau presságio que não querem vivenciar.    

     Embora bem presentes na labuta diária, esses agricultores não foram mencionados no documento do Rima, elaborado por uma empresa da cidade de Taubaté, interior de São Paulo e pelo Instituto Piatam, com sede em Manaus e vinculada à Universidade Federal do Amazonas.

 A equipe do Rima identificou dez comunidades na área de influência direta do empreendimento, sendo sete com acesso pela rodovia AM 070 e três mais próximas ao rio Negro. O documento também não menciona a densidade populacional dessas comunidades, limitando-se a informar apenas a média de três pessoas por residência.

 Absurdamente, a comunidade Nova Esperança, distante 100 metros do projeto de construção do aterro e que possui 73 famílias de agricultores sequer foi mencionada no documento do Rima. A grave omissão dessa comunidade de agricultores quase lindeira ao terreno do aterro põe em dúvida o estudo de impacto ambiental.    

 O turismo é outro setor que amargará as consequências nefastas de uma possível instalação de aterro de resíduos ao longo da estrada. Formado por vários hotéis e pousadas, o atrativo das belezas naturais amazônicas como a exuberante floresta e os recursos hídricos disponíveis poderão afastar clientes que buscam por espaços de contemplação e sossego.

 De acordo com a Associação Morada do Sol, a rede hoteleira composta por pelo menos cinco hotéis explora o setor turístico rural da margem direita do rio Negro. Os empreendimentos de turismo Amazon Jungle Palace, Tiwa Amazonas Eco Resort, Amazon Fish, Amazon Eco Hostel e Pousada Amazônia Encantada citados pela associação ficam numa linha reta de 5 km e não foram incluídos no Rima do STDR de Iranduba.

 Ao ignorar a rede hoteleira existente e de grande fluxo de hóspedes, a empresa privada desconsidera um setor de elevada importância econômica e turística para o município de Iranduba, que gera centenas de empregos e hospeda pessoas de todas as partes do mundo.    

 O setor de lazer tão pouco deixará ser atingido, pois alguns, entre eles a Praia do Açutuba, Cachoeira do Castanho e Praia do Paricatuba estão localizados em linha de influência direta do aterro, segundo o aponta o movimento popular contrário à obra.

 Esses balneários são pontos turísticos para milhares de pessoas oriundas de várias cidades da região metropolitana que utilizam a estrada AM 070 para acessar esses destinos em busca de recintos com atrativos naturais.

 O tráfego de centenas de caminhões de lixo diariamente às margens da rodovia Manoel Urbano irá impactar e prejudicar os diversos visitantes desses balneários e de demais destinos. Os pesados carros coletores de lixo com odores insuportáveis, poluindo o ar e deixando vazar chorume pelo caminho dividirão o mesmo espaço com milhares de veículos de passeios.

 Estima-se, segundo a associação que mais de 100 caminhões coletores de lixo, cada um transportando 10 toneladas por dia trafegarão pela recém-construída e duplicada AM 070, que liga Manaus aos municípios de Iranduba, Cacau Pirera, Manacapuru e Novo Airão.      

O setor imobiliário com dezenas de empreendimentos já em uso e com a expansão de loteamentos habitacionais sentirá os reflexos dessa descabida medida de instalação de um aterro de resíduos. Obviamente, grande parte dos condôminos adquiriu esses imóveis para uma vida tranquila e próxima ao ambiente equilibrado.

   Chácaras, cafés regionais, restaurantes, empresas, comércios, pequenos e médios estabelecimentos comerciais etc. fazem parte da lista de empreendimentos que estão estabelecidos na área de afetação à implantação do projeto de aterro e tratamento de resíduos e que sofrerão as consequências da obra.   

 

       Cifras milionárias do lixo

     A produção de lixo é um fator gerador de riqueza para muitas empresas terceirizadas que operam no setor. Reina a paradoxal lógica do quanto mais lixo gerado, melhor, pois mais dinheiro público será destinado às empresas privadas, que ganham por tonelada de lixo depositado no aterro ‘sanitário’.  

 

    No relatório de atividades do ano de 2018, a Secretaria Municipal de Serviços de Limpeza Pública de Manaus (Semuslp) pagava R$ 170 reais por tonelada de lixo. Na atual gestão, não há relatório do ano de 2022 e nem informações disponíveis sobre o valor atualizado por tonelada.    

 Com uma população estimada pelo IBGE em 2021 em mais de 2,2 milhões de habitantes, por volta de três mil toneladas de lixo por dia gerados na capital irão fazer parte de um cenário nada agradável como as das montanhas de lixo que hoje despontam no aterro de resíduos sólidos da metrópole.

 De acordo com o último relatório de atividades da Semuslp disponível no site do órgão, de janeiro a dezembro de 2021, o aterro de Manaus recebeu 838,2 toneladas de resíduos sólidos, com média diária de 2,3 toneladas.

 Com uma estimativa de despesa de R$ 402,6 milhões para a Semulsp, o município de Manaus pagou em 2021 para empresas terceirizadas o montante de R$ 241,8 milhões para atividades operacionais, sendo R$ 156,8 milhões para a coleta de lixo e R$ 85 milhões para os serviços de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no aterro.


Relação homem-meio ambiente nada agradável

   Este é, portanto, o cenário atual dos vários argumentos que configuram a fumaça do bom direito, o princípio da precaução e a racionalidade diante de uma situação temerária apresentada pela prefeitura local e que têm como objetivo evitar tragédias a população e a seres de um ecossistema que está em constante ontogenia.  

   A relação do homem com o meio em que vive é construída por expressivas interações, experiências e saberes, resultando um ambiente de pertencimento tão grande que o legitima para defesa de seus interesses e o configura para lutar por aquilo que é fruto de uma raiz histórica.

    Nesse sentido, quando as dinâmicas sociais, ambientais, históricas, culturais e econômicas são ameaçadas, cria-se uma autodefesa, no intuito de resguardar o espaço natural para garantir sua sobrevivência e de futuras gerações.

    Assim, quando a topofilia de uma população é confrontada a partir de mudanças bruscas e sem qualquer nexo de envolvimento, a sociedade reage à luz da racionalidade, evitando que seus direitos fundamentais sejam suprimidos por interesses duvidosos.  

Dessa forma, a população do município de Iranduba vem agindo com bravura aos atos de um poder constituído, que na lógica dos princípios da administração pública deveria propor políticas públicas de caráter coletivo, evidenciando a supremacia do interesse público sobre o privado.    

 

 

 

 

 

 


Instituto Amazônico da Cidadania – IACi 

Manaus/AM, 31 de janeiro de 2023


quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

A adoção de político de estimação por uma massa enfurecida e desnorteada resulta na equivocada maneira de agir e desvirtua o objetivo do poder popular

 

A última eleição evidenciou um quadro atípico na atual situação política brasileira e nos mostra um País dividido na escolha do chefe do poder Executivo Nacional. O processo eleitoral conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral apurou a quantidade de 118.552.353 votos válidos como resultado final da eleição. Os votos brancos, nulos e abstenções somaram 37.900.981 votos.

Dessa disputa em segundo turno, um candidato saiu vencedor com 60.345.999 votos, contra o segundo colocado que obteve 58.206.354 votos.  Esse universo de votos representa 156.453.334 (156,4 milhões) eleitores, de uma população estimada em 207.750.291 habitantes (207,7 milhões), conforme dados do IBGE do último censo de 2022.

Os números demonstram a dimensão do eleitorado brasileiro no sentido de conduzir os rumos da política no País e propor mudanças legais nas diretrizes estabelecidas dentro de um regime de Estado Democrático de Direito.

Por outra perspectiva, os atos de destruição, vandalismo e de terrorismo ocorridos nas casas dos três constituídos poderes da República Federativa do Brasil, em Brasília por parte de apoiadores do candidato derrotado são evidentes sinais de atitudes criminosas e sem qualquer respaldo legal de manifestação democrática. Sobretudo pelo desorientado e ilegal pedido de intervenção militar como golpe a um governo democraticamente vencedor nas urnas e proclamado para exercer o mandato de quatro anos.

O emprego da desordem e a depredação do patrimônio público e a perturbação da ordem pública deslegitimam qualquer ato ou manifestação e fere legalmente os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.

A Carta Magna, lei maior do Estado garante a qualquer cidadão a livre e legal manifestação de seus direitos, garantindo-lhe inclusive formas na lei com a prerrogativa de propor projetos de leis de iniciativa popular com subscrição de no mínimo de 1% de seu eleitorado nacional (1,5 milhão de eleitores), no sentido de garantir instrumentos legais que possam contribuir e auxiliar no norte das demandas populares.

Desse modo, os cidadãos que não se sentirem satisfeitos ou presumirem que as leis atuais são insuficientes para a garantia dos direitos fundamentais, que se apropriem dos institutos legais, a exemplo da lei de iniciativa popular para requerer a efetivação do pleito requerido, com a devida vigilância e participação no acompanhamento diligente do objeto do projeto de lei. 

A grandeza numérica de eleitores possibilita que as propostas de lei de iniciativa popular ganhem êxito e, sem hesitação, tornar-se um remédio constitucional eficiente e inteligente para prevalecer a soberania popular, sem precisar utilizar de métodos de desordem e de subversão.

Outra via legal e democrática é o acionamento dos órgãos públicos de controle como ministérios públicos, defensorias, tribunais de contas e o Conselho Nacional de Justiça, instituições com o dever constitucional de dar amparo às demandas da sociedade e apurar as ilegalidades no serviço público.

A atuação de ofício desses órgãos de controle aos anseios da sociedade dependerá de uma constante vigilância e cobrança da população para obtenção de ações dinâmicas e eficazes na resolutividade das representações apresentadas. Sobretudo reivindicando o princípio da efetividade constitucional desses órgãos de controle nos atos da administração pública.   

O controle social se faz dessa forma, apresentando propostas racionais e cobrando dos representantes eleitos e instituições constituídas os encaminhamentos necessários para a concretização da vontade popular. Afinal, o exercício do voto ou dever cívico não se encerra ao votar, mas sim se prolonga, com sua devida fiscalização durante toda a duração do mandato ou cargo do homem público.

Porém, esse instituto de controle social popular foge à regra quando se escolhe o lado da preferência partidária e se adota um político de estimação como referencial de idolatria.

Essa atitude põe em risco as ações de fiscalização que deveriam ser feitas pelos cidadãos, que ao passar a agir como fiel admirador, podendo chegar até ao fanatismo, descontrói por completo uma democracia ainda em formação.

Nesse viés paradoxal, esses comportamentos alienados podem ser considerados normais pelos correligionários, mesmo o mandatário do poder tomar decisões de tirar benefícios sociais antes conquistados e editar leis que vão de encontro com os padrões e modos racionais da sociedade.

Entretanto, o poder emana do povo, que exercido na sua mais clara intenção deve ser colocado em prática para a manutenção dos nossos direitos fundamentais e o cumprimento de nossos deveres.

Sem sombra de dúvidas, a população não mais suporta tantos fatos de corrupção, como também as mordomias no serviço público, pelo fato de não compensar com o custo-benefício de suas atividades, ante ao alto gasto público. Isso reflete como um retrocesso para um quadro desolador em que a grande maioria da população brasileira sofre as mais duras situações de vulnerabilidade para sobreviver.

Reformas urgentes são necessárias! Pois, parafraseando Goethe, chegamos à conclusão que o melhor governo é aquele que nos ensina governar a nós mesmos.

Afinal, a população que pratica diariamente o exercício da cidadania como princípio de ciência política, deixa de ser refém de um sistema político arcaico, corrupto e coorporativo para se tornar a protagonista nos palcos das grandes decisões. 

 

       

 

 

Instituto Amazônico da Cidadania – IACi

 

Manaus/AM, 11 de janeiro de 2023.