A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Ana Claudia Daou, titular da 49ᵃ Promotoria de Defesa e Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH requisitou na Justiça Estadual por meio de Ação Civil Pública a declaração de nulidade de licenças ambientais e reparação de danos contra a faculdade particular Fametro e a prefeitura municipal de Manaus.
O pedido de obrigação de fazer é em
face dos sócios do Instituto Metropolitano de Ensino LTDA Fametro por cometer
crime ambiental em Área de Preservação Permanente - APP no igarapé dos
Franceses, integrante da bacia do igarapé do São Raimundo, e também contra os
funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semmas, por concederem
licenças em desacordo com as leis ambientais.
A ação civil responsabiliza
diretamente o prefeito de Manaus e o secretário municipal do meio ambiente
pelos danos causados, uma vez que o município não teve os cuidados devidos de
defender uma área de proteção especial, ao qual poderia sim, ter agido de modo
diferente, apenas cumprindo as leis, mas não a fez por mera deliberação,
segundo o documento.
A área já tinha sido embargada anteriormente pela Semmas, mas em seguida o próprio órgão concedeu duas novas licenças para a faculdade particular em coordenadas diferentes para continuidade da obra de construção de ponte sobre o igarapé. A promotoria percebeu a manobra facilitadora do órgão licenciador ambiental e concluiu que houve infração.
A promotora toma como base a
Resolução 369/2006 emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que
garante proteção exclusiva e define os casos excepcionais em que o órgão
ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em
APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade
pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas
eventuais e de baixo impacto ambiental.
Segundo a promotora, os agentes e
servidores públicos que relataram e licenciaram a obra com o objetivo de
construção de ponte e estacionamento para alunos da faculdade, agiram com
descaso, ou seja, praticaram atos externos que ignoraram a correta leitura da
Resolução CONAMA n° 369/2006, como também uma série de condicionantes descritas
em Instruções normativas e leis para o licenciamento ambiental.
A instituição de ensino particular
vem descumprindo, inclusive, a ordem judicial de paralisar a obra, pois já fez
serviços de terraplanagem e concretagem em área de preservação, em flagrante
desrespeito ao pedido de liminar concedida nos autos da ação de produção
antecipada de provas n.º 0632482-68.2017.8.04.0001.
No pedido ao juiz da Vara do Meio
Ambiente, a promotora Ana Claudia Daou requisita a nulidade de todas as
licenças ambientais que autorizaram a implantação do estacionamento, o
desfazimento de toda obra já feita na APP, a inclusão do ICMBio – Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade como integrante do processo para
auxiliar a Semmas a elaborar o plano de recuperação da área, condenar o
município a acompanhar minuciosamente todas as obrigações de fazer e apresentar
relatório mensal a PRODEMAPH e condenar os agentes públicos e pessoas físicas a
depositar no Fundo Municipal de Meio Ambiente o valor de R$ 50.000,00 cada um,
no prazo máximo de um ano.
Por último, protesta pela
apresentação provas documentais, mídias, depoimentos pessoal dos réus, dos
moradores, de representantes de ONGs e provas resultantes de órgãos públicos,
dando por estimativa a causa o valor de R$ 500.000,00.
A PRODEMAPH propõe ação civil contra
as seguintes instituições e pessoas físicas abaixo:
1. IME- INSTITUTO METROPOLITANO DE
ENSINO LTDA
2. Wellington Lins de Albuquerque – Procurador
do IME
3. Maria do Carmo Seffair Lins de
Albuquerque – Sócia do IME
4. Rita de Cássia Cunha e Silva Lins de
Albuquerque – Sócia do IME
5. Gisela Bandeira de Melo Lins de
Albuquerque – Sócia do IME
6. MUNICÍPIO DE MANAUS - Prefeito ou
Procurador-Geral do Município
7. Alcione Sarmento Trancoso – Diretora
de Departamento da SEMMAS
8. Aldenira Rodrigues Queiroz – Subsecretária
da SEMMAS
9. Lucas Kovoski de Ourique – Diretor de
Departamento da SEMMAS
1. Antônio Nelson de Oliveira Júnior - Secretário
Municipal do Meio Ambiente