terça-feira, 24 de outubro de 2017

MPE pede a condenação de sócios de faculdade e de agentes públicos por causarem danos ambientais em área de preservação permanente em Manaus


A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Ana Claudia Daou, titular da 49ᵃ Promotoria de Defesa e Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH requisitou na Justiça Estadual por meio de Ação Civil Pública a  declaração de nulidade de licenças ambientais e reparação de danos contra a faculdade particular Fametro e a prefeitura municipal de Manaus. 

O pedido de obrigação de fazer é em face dos sócios do Instituto Metropolitano de Ensino LTDA Fametro por cometer crime ambiental em Área de Preservação Permanente - APP no igarapé dos Franceses, integrante da bacia do igarapé do São Raimundo, e também contra os funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semmas, por concederem licenças em desacordo com as leis ambientais.

A ação civil responsabiliza diretamente o prefeito de Manaus e o secretário municipal do meio ambiente pelos danos causados, uma vez que o município não teve os cuidados devidos de defender uma área de proteção especial, ao qual poderia sim, ter agido de modo diferente, apenas cumprindo as leis, mas não a fez por mera deliberação, segundo o documento.

A área já tinha sido embargada anteriormente pela Semmas, mas em seguida o próprio órgão concedeu duas novas licenças para a faculdade particular em coordenadas diferentes para continuidade da obra de construção de ponte sobre o igarapé. A promotoria percebeu a manobra facilitadora do órgão licenciador ambiental e concluiu que houve infração.  

A promotora toma como base a Resolução 369/2006 emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que garante proteção exclusiva e define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.

Segundo a promotora, os agentes e servidores públicos que relataram e licenciaram a obra com o objetivo de construção de ponte e estacionamento para alunos da faculdade, agiram com descaso, ou seja, praticaram atos externos que ignoraram a correta leitura da Resolução CONAMA n° 369/2006, como também uma série de condicionantes descritas em Instruções normativas e leis para o licenciamento ambiental.

A instituição de ensino particular vem descumprindo, inclusive, a ordem judicial de paralisar a obra, pois já fez serviços de terraplanagem e concretagem em área de preservação, em flagrante desrespeito ao pedido de liminar concedida nos autos da ação de produção antecipada de provas n.º 0632482-68.2017.8.04.0001.

No pedido ao juiz da Vara do Meio Ambiente, a promotora Ana Claudia Daou requisita a nulidade de todas as licenças ambientais que autorizaram a implantação do estacionamento, o desfazimento de toda obra já feita na APP, a inclusão do ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade como integrante do processo para auxiliar a Semmas a elaborar o plano de recuperação da área, condenar o município a acompanhar minuciosamente todas as obrigações de fazer e apresentar relatório mensal a PRODEMAPH e condenar os agentes públicos e pessoas físicas a depositar no Fundo Municipal de Meio Ambiente o valor de R$ 50.000,00 cada um, no prazo máximo de um ano.
Por último, protesta pela apresentação provas documentais, mídias, depoimentos pessoal dos réus, dos moradores, de representantes de ONGs e provas resultantes de órgãos públicos, dando por estimativa a causa o valor de R$ 500.000,00.  

A PRODEMAPH propõe ação civil contra as seguintes instituições e pessoas físicas abaixo:

1.      IME- INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA
2.      Wellington Lins de Albuquerque – Procurador do IME
3.      Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque – Sócia do IME
4.      Rita de Cássia Cunha e Silva Lins de Albuquerque – Sócia do IME
5.      Gisela Bandeira de Melo Lins de Albuquerque – Sócia do IME
6.      MUNICÍPIO DE MANAUS - Prefeito ou Procurador-Geral do Município
7.      Alcione Sarmento Trancoso – Diretora de Departamento da SEMMAS
8.      Aldenira Rodrigues Queiroz – Subsecretária da SEMMAS
9.      Lucas Kovoski de Ourique – Diretor de Departamento da SEMMAS
1.  Antônio Nelson de Oliveira Júnior - Secretário Municipal do Meio Ambiente