Uma representação contra o Governo do Amazonas protocolada
em 2005 no Ministério Público Federal (MPF) pelo Sr. Luis Odilo Reis,
membro do IACi, relatando a compra de carros para as polícias civil e militar
nas concessionárias Braga Veículos e Parintins Veículos, ambas ligadas ao ex-governador
Eduardo Braga tem despacho proferido. A representação foi baseada numa denúncia
da seção 'Carta', do jornal A Crítica, edição de 08/05/2005 escrita pelo leitor
Fábio Jorge Puentes.
A denúncia ao MPF sob Inquérito Civil n˚
1.13.000.0000723/2005-18 (anexo), para apurar atos de improbidade
administrativa tramitou sob sigilo por nove anos e agora será tornado público
por determinação do procurador da República no Amazonas, Alexandre Jabur,
titular do 3˚ Ofício.
As compras dos veículos foram feitas em 2002
mediante convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério
da Justiça (Senasp/MJ) no valor de R$ 17,5 milhões, sendo R$ 14,7 milhões da
União e R$ 2,7 milhões da Secretaria de Segurança Pública (SSP)como
contrapartida do Estado.
Ao todo foram adquiridos 289 veículos através
de quatro convênios, divididos em 18 processos licitatórios para a aquisição de
128 veículos tipo Santana, 86 tipo Pick-up, 45 tipo Sedan, 13 micro-ônibus, 10
tipo Van e 7 veículos tipo Sport Utility.
Na análise dos documentos, o procurador entendeu
pela presença de indícios de irregularidades em seis processos de licitação. Um
dos convênios, de n˚ 22/2002 Senasp/MJ para a aquisição de 51 veículos de
marcas e tipos variados, no valor de R$ 1,8 milhão, que inicialmente teve sua
prestação de contas aprovada foi estornada pelo Tribunal de Contas da União
(TCU)por motivos de instauração de tomada de contas especial pela 2ª Câmara do
TCU.
No inquérito civil, o procurador da
República, após solicitar informações à Junta Comercial do Amazonas (Jucea)e se
basear em dados de parecer pericial chama a atenção para a
circunstância de que Eduardo Braga tinha
participação societária nas empresas Parintins Automóveis e Braga Automóveis,
ambas vencedoras de algumas licitações. O ato, de acordo com o MPF
"potencialmente infringe a moralidade administrativa e dispositivos
expressos dos artigos 3˚ e 9˚ da lei 8.666/93". O mesmo fato também chamou
a atenção do TCU, impondo ao Senasp/MJ a instauração de tomada de contas
especial em relação aos convênios 22 e 132/2002, sendo esse último referente a
aquisição de 213 veículos de deversos modelos.
Embora o parecer pericial não tenha observado
indícios de favorecimento da licitação, o procurador chama a atenção para o
fato de os automóveis da General Motors e da Nissan forem entregues,
respectivamente, nas concessionárias Braga Veículos e Parintins Veículos.
Outro ponto relevante é referente a isenção
tributária do ICMS junto às operações com veículos adquiridos pela SSP, que
segundo a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz), o imposto na forma de
Substituição Tributária não teve o seu devido recolhimento aos cofres do Estado,
conforme previa o Convênio ICMS 51/00.
Ao final, considerando que não há nenhum
elemento nos autos que indique a necessidade do sigilo do IC, o procurador determina
que seja tornado público o presente inquérito. Solicita também informações ao
Governo quanto à natureza do vínculo e a data de ingresso e de eventual saída
de Jânio Bastos da Silva, João Gomes Vilela, Paulo Roberto Vieira da Rocha,
Júlio Assis Correa Pinheiro, Francisco Sá Cavalcante, Frederico de Souza
Marinho Mendes, nomes de possíveis responsáveis pelas irregularidades em
apuração pelo Ministério da Justiça. As medidas foram tomadas no dia
29/07/2014.