terça-feira, 5 de agosto de 2014

MPF quebra sigilo de inquérito sobre compras de viaturas feitas nas empresas ligadas ao ex-governador Eduardo Braga


Uma representação contra o Governo do Amazonas protocolada em 2005 no Ministério Público Federal (MPF) pelo Sr. Luis Odilo Reis, membro do IACi, relatando a compra de carros para as polícias civil e militar nas concessionárias Braga Veículos e Parintins Veículos, ambas ligadas ao ex-governador Eduardo Braga tem despacho proferido. A representação foi baseada numa denúncia da seção 'Carta', do jornal A Crítica, edição de 08/05/2005 escrita pelo leitor Fábio Jorge Puentes.

A denúncia ao MPF sob Inquérito Civil n˚ 1.13.000.0000723/2005-18 (anexo), para apurar atos de improbidade administrativa tramitou sob sigilo por nove anos e agora será tornado público por determinação do procurador da República no Amazonas, Alexandre Jabur, titular do 3˚ Ofício.

As compras dos veículos foram feitas em 2002 mediante convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ) no valor de R$ 17,5 milhões, sendo R$ 14,7 milhões da União e R$ 2,7 milhões da Secretaria de Segurança Pública (SSP)como contrapartida do Estado. 

Ao todo foram adquiridos 289 veículos através de quatro convênios, divididos em 18 processos licitatórios para a aquisição de 128 veículos tipo Santana, 86 tipo Pick-up, 45 tipo Sedan, 13 micro-ônibus, 10 tipo Van e 7 veículos tipo Sport Utility.

Na análise dos documentos, o procurador entendeu pela presença de indícios de irregularidades em seis processos de licitação. Um dos convênios, de n˚ 22/2002 Senasp/MJ para a aquisição de 51 veículos de marcas e tipos variados, no valor de R$ 1,8 milhão, que inicialmente teve sua prestação de contas aprovada foi estornada pelo Tribunal de Contas da União (TCU)por motivos de instauração de tomada de contas especial pela 2ª Câmara do TCU.    

No inquérito civil, o procurador da República, após solicitar informações à Junta Comercial do Amazonas (Jucea)e se basear em dados de parecer pericial chama a atenção para a

circunstância de que Eduardo Braga tinha participação societária nas empresas Parintins Automóveis e Braga Automóveis, ambas vencedoras de algumas licitações. O ato, de acordo com o MPF "potencialmente infringe a moralidade administrativa e dispositivos expressos dos artigos 3˚ e 9˚ da lei 8.666/93". O mesmo fato também chamou a atenção do TCU, impondo ao Senasp/MJ a instauração de tomada de contas especial em relação aos convênios 22 e 132/2002, sendo esse último referente a aquisição de 213 veículos de deversos modelos.   

Embora o parecer pericial não tenha observado indícios de favorecimento da licitação, o procurador chama a atenção para o fato de os automóveis da General Motors e da Nissan forem entregues, respectivamente, nas concessionárias Braga Veículos e Parintins Veículos.

Outro ponto relevante é referente a isenção tributária do ICMS junto às operações com veículos adquiridos pela SSP, que segundo a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz), o imposto na forma de Substituição Tributária não teve o seu devido recolhimento aos cofres do Estado, conforme previa o Convênio ICMS 51/00.


Ao final, considerando que não há nenhum elemento nos autos que indique a necessidade do sigilo do IC, o procurador determina que seja tornado público o presente inquérito. Solicita também informações ao Governo quanto à natureza do vínculo e a data de ingresso e de eventual saída de Jânio Bastos da Silva, João Gomes Vilela, Paulo Roberto Vieira da Rocha, Júlio Assis Correa Pinheiro, Francisco Sá Cavalcante, Frederico de Souza Marinho Mendes, nomes de possíveis responsáveis pelas irregularidades em apuração pelo Ministério da Justiça. As medidas foram tomadas no dia 29/07/2014.