quinta-feira, 24 de abril de 2014

Entidades solicitam a intervenção da Defensoria para garantir o controle social na elaboração do Plano de Saneamento Básico de Manaus

Entidades que participaram das audiências públicas  do Plano de Saneamento Básico de Manaus pediram a intervenção da Defensoria Pública de Ações Coletivas - DPAC para anular a iniciativa da Prefeitura que quer aprovar o plano de saneamento sem antes ter havido uma discussão planejada com segmentos da sociedade.

Na reunião ocorrida na data de 22/04/2014, na sede da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), com o coordenador da DPAC, defensor público Carlos Alberto Almeida Filho e com o defensor Arlindo Gonçalves Neto, representantes das associações Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), Comunidade Riacho Doce II, Comunidade de Educandos, Cáritas Arquidiocesana, Movimento Educar para a Cidadania (MEC) e Movimento Nacional de Luta por Moradia (MNLM)  asseveraram que as audiências não obedeceram os trâmites legais recomendadas pela Ministério das Cidades e pelas leis vigentes e por isso pediram a intervenção da Defensoria no caso.

Outra preocupação levantada pelo representante do IACi, Hamilton Leão, e não tratada de forma clara nas audiências, foi quanto ao projeto que está sendo articulado pela empresa concessionária Manaus Ambiental e Governo do Amazonas, por intermédio da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos (SEMGRH), que trata da regulamentação dos lançamentos de dejetos sanitários por via de  emissário subfluvial nas águas do rio Negro. Esse processo de lançamento de dejetos sanitários já é realizado de forma discriminada desde 1974, por um emissário sub-aquático, em que  vários tubos, coligados na extensão de 3.600 metros foram assentados no fundo do rio Negro.

A intenção do  projeto de utilizar o rio Negro como corpo receptor de resíduos de esgoto sanitário, agora com o nome de emissário subfluvial  foi apresentado na 'Carta de Manaus' no encontro ocorrido no dia 02 de abril de 2013, num hotel de Manaus, sob a proposta de "adequar a legislação de modo a permitir a utilização de emissário subfluvial para a destinação final de efluentes de sistema de esgoto sanitário".

Menabarreto Segadilha, médico sanitarista e membro do MEC declara que o grande número de pessoas enfermas está atribuída às doenças de veiculação hídricas e que água que consumimos apresenta um quantidade imensa de metais pesados, nocivos a saúde humana e que também podem ser transportados pelos peixes  até a mesa do cidadão devido ao hábito que temos de consumir o alimento.

 O defensor Carlos Alberto observou que a Defensoria está atenta ao assunto e já abriu um procedimento para averiguar se houve dano coletivo no processo de discussão do plano de saneamento municipal, acrescentando se necessário for irá propor uma ação jurídica para garantir a ampla discussão do plano.

Histórico das audiências
O plano de saneamento municipal foi colocado em discussão primeiramente no dia 02 de abril na sede da prefeitura, mas não acatado pela maioria presente devido conter apenas os vetores fornecimento de água potável e tratamento de esgoto sanitário. Os demais vetores, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos, que o completam como elementos essenciais à elaboração de um plano de saneamento são designados pela Política Nacional de Saneamento Básico,  Lei n. 11.445/2007 e regulamentados pelo Decreto n. 7.217/2010.

No dia da primeira audiência, o Instituto Amazônico da Cidadania - IACi, já prevendo que a discussão do plano não atenderia aos requisitos legais entregou ao presidente da mesa e coordenador da Unidade Gestora de Água (UGP Águas), Sr. Sérgio Elias  ofício endereçado ao prefeito, recomendando a não aprovação da minuta de decreto do plano municipal de água e esgoto. O presente documento foi subscrito por representantes de entidades e demais presentes à audiência pública. Nas manifestações feitas na audiência também foram requisitados a garantia do controle social por meio de audiências na zonas da cidade e a formação de órgãos colegiados, conforme determina o art. 34 do Decreto 7.217/2010. Com o efeito da forte pressão do público, o presidente da mesa anunciou uma nova audiência para 15 dias.

Um ponto bastante questionado foi quanto a elaboração de um plano de saneamento licitado pela administração do ex-prefeito Amazonino Mendes ao preço de R$ 1,6 milhão, tendo como vencedor a empresa Concremat engenharia e Tecnologia S/A. Já o 'novo plano' em discussão foi elaborado pela Fundação Getúlio Vargas no valor de R$ 1,1 milhão. O fato foi alvo de representação do IACi e está sob apuração, através de Inquérito Civil na 40a Promotoria de Patrimônio Público do Ministério Público do estado do Amazonas.

Na segunda audiência, no dia 14, os participantes esperavam que fossem cumprido o que foi manifestado, porém nada foi colocado em prática, inclusive o debate do plano permaneceu apenas nos dois vetores iniciais, excluídos o de manejo de águas pluviais e resíduos sólidos. O representante da UGP Águas assegurou, mas não apresentou cronograma, que cada um dos itens não presentes no plano seriam discutidos em dois momentos distintos pela Secretária Municipal de Infraestrutura (Seminf) e pela Secretaria Municipal de de Limpeza Pública (Semuslp), respectivamente.  

Diante das incertezas, novamente o pequeno público presente se manifestou contrário, apresentando inclusive uma moção de repúdio pelo não cumprimento das regras que regem a elaboração de um plano de diretrizes sanitárias. Ambas audiências foram acompanhadas pelo defensor público estadual, Arlindo Neto, que fez questionamento quanto a legalidade do processo de discussão do plano, assegurando que se preciso fosse a defensoria tomará as medidas legais necessárias para recomendar que a prática de debates, conferências e audiências públicas sejam realizadas nos moldes que assegura as leis vigentes e com o efetivo controle social.


Organizações da sociedade reunidos na sede da Defensoria Pública 


quarta-feira, 23 de abril de 2014

Comissão da CMM aprova projeto de lei de uso do brasão oficial de Manaus nos órgãos públicos


A Comissão Legislativa Participativa da Câmara Municipal de Manaus - COMLEP aprovou em sessão extraordinária na segunda-feira, 14/04/2014 o projeto de iniciativa popular apresentado pelo Instituto Amazônico da Cidadania – IACi ao presidente da COMLEP, vereador Professor Bibiano, que trata da obrigatoriedade do uso do brasão oficial da cidade de Manaus nos órgãos da administração pública.

O projeto, com o objetivo de resgate histórico e também de evitar a personalização do ente público e promover economia ao erário, baseia-se no princípio constitucional da impessoalidade, previsto no Art. 37 da Constituição Federal, no Art. 26, VI, IX da Lei 5.700/71 e no Art. 101, § único da Lei Orgânica de Manaus.
Por sugestões dos membros da comissão, a matéria seguirá para a Comissão de Revisão da Lei Orgânica de Manaus. A Comissão Legislativa Participativa da Câmara Municipal de Manaus – COMLEP é formada pelos vereadores professor Bibiano (PT), Jairo da Vical (PROS), Plínio Valério (PSDB), Marcel Alexandre (PMDB), Elias Emanuel (PSB), Roberto Sabino e Dr. Gomes (PSD).   

 
Veja na íntegra o projeto que o IACi enviou para a apreciação da Comissão Legislativa Participativa da Câmara Municipal de Manaus:
 
O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MANAUS COMO SÍMBOLO
OFICIAL NOS ÓRGÃOS E DOCUMENTOS PÚBLICOS
 
 
 
 
Projeto de Lei n° _ _ /20_ _
 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE do Município de Manaus no uso de símbolos oficiais em todos os órgãos e documentos públicos.
 
 
 
Art. 1° - Fica instituído que todos os órgãos da administração pública do poder executivo Municipal de Manaus serão obrigados a utilizarem o Brasão de Manaus como símbolo oficial, em todos os órgãos, patrimônios, publicidades e documentos públicos municipais.
Art. 2° - Consideram-se símbolos oficiais os reconhecidos nas leis orgânicas, constituições estaduais e na ConstituiçãoFederal e os previstos nas leis específicas.
Art. 3° - A lei entrará em vigor nos próximos mandatos, decorridos das eleições.
Art. 4° - Da mesma forma, permanece a obrigatoriedade da utilização do símbolo oficial no âmbito do poder Legislativo Municipal.
Art. 5° - Fica facultativo aos órgãos da administração pública que utilizam símbolos permanentes próprios a obrigatoriedade no uso do Brasão.
Art. 6° - Após da vigência desta Lei, fica proibido o uso de quaisquer logomarcas, símbolos ou imagens que não sejam considerados oficias e que venha a personalizar o ente público.
Art. 7° - Fica proibido o uso de frases ou palavras, junto ao Brasão, que não seja o nome do Município.
 
JUSTIFICATIVA  
Os símbolos oficiais, a exemplo dos brasões, são representações gráficas de importante valor histórico que representam o costume, a cultura, o meio ambiente, a história e a geografia de um lugar, cuja significância está relacionada a um conjunto de fatores significativos. A implementação dessa lei e desse Símbolo também se justificam por:
PRIMEIRO – Ser um projeto de lei que representará uma economia e o fim do dispêndio do dinheiro público, para esse fim, a todos os órgãos do Município de Manaus.
SEGUNDO – Evitar a personalização do ente público, uma vez que em todas as mudanças de governos há substituição de logomarcas, fotografias ou imagens em que políticos utilizam símbolos próprios ou as cores de partidos, acarretando com isso despesas públicas desnecessárias.
TERCEIRO – Representar o reconhecimento, resgate e revitalização da História do Município de Manaus no uso do tradicional símbolo criado há anos pelo Decreto Municipal de 17 de abril de 1906, que adotou para a municipalidade o Brasão de Manaus.
QUARTO – Atender ao que dispõe o art. 37 da Constituição Federal: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
QUINTO – Apresentar evidências e justificavas para a economia, história e para a despersonalização dos entes públicos, que há anos administradores do poder executivo municipal adotaram uma prática que só desperdiça dinheiro público, sendo difícil mensurar tais gastos.
SEXTO – Descrever historicamente nas divisões representativas do Brasão a) a data em que a cidade deu adesão à Proclamação da República; b) o encontro das águas dos rios Negro e Solimões, com dois pequenos e antigos bergantins, demonstrando o descobrimento da foz do rio Negro pela expedição do espanhol Francisco Orellana, em 1542; c) a fundação definitiva de Manaus em 1669, onde aparecem a fortaleza de São José da barra do Rio Negro e a bandeira de Portugal num mastro significando o domínio português – do outro lado oposto, a casa de palha e as figuras do comandante da escolta militar portuguesa e a filha de um cacique, que celebraram as pazes entre índios e a metrópole com o casamento; d) por último, a árvore seringueira e o rio, representação maior do meio ambiente e da natureza agrícola e industrial da região, que tronou Manaus o grande empório da goma elástica.
 
Manaus – AM, 13 de agosto de 2013
 
 
 
 
 

quarta-feira, 9 de abril de 2014

MPE recomenda a anulação do edital e do processo de venda dos ativos da Cosama

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da promotora de Justiça, Silvana Nobre de Lima Cabral, em parecer da 40ª Promotoria de Justiça recomendou a anulação do edital 001/200 que desestatizou a Manaus Saneamento S/A, subdisiária pública da Companhia de Saneamento do Amazonas – Cosama.

A medida atende a uma Ação Popular impetrada no ano 2000, subscrita pelo então vereador Francisco Praciano (PT), atual deputado federal pelo Amazonas. A ação tem como objetivo anular a venda das ações da Cosama, em razão das ilegalidades encontradas no negócio que seria celebrado pelo governador Amazonino Mendes e o grupo francês Lyonnaise des Eaux.

De acordo com a promotora, as irregularidades teriam causado prejuízo vultoso à referida empresa pública, ao Estado do Amazonas e à sociedade.
A empresa foi vendida ao grupo francês pelo valor de R$ 193 milhões, muito abaixo de seu valor real de R$ 486,5 milhões, conforme alega o autor da ação.

Segundo a promotora, o passivo da Cosama baseado nos balanços de 1998 e 1999, que consiste em aproximadamente, R$145 milhões, não foi considerado para a fixação do preço mínimo das ações daquela, e, portanto, não foi transferido para a Manaus Saneamento S/A.

Também relata que o ativo no valor de R$23.7 milhões, referentes a contas a pagar dos usuários foi transferido da COSAMA à Manaus Saneamento, mas não foi contabilizado na ocasião da fixação do valor econômico das ações da empresa pública.
Ao final de seu parecer de promoção ao Tribunal de Justiça, a promotora manifesta sua indignação quanto ao fato da desestatização da empresa dos serviços de abastecimento de água na capital:

“Passados mais de dez anos da concessão, hoje é possível perceber que os vícios incrustados no negócio realizado com a privatização da companhia de saneamento vem resultando graves prejuízos a toda a sociedade.

Atualmente conta-se cinco termos aditivos a esse contrato, que nunca foi cumprindo, sendo que a concessionária vem se beneficiando, pelo vinculo ilegalmente celebrado, ao arrepio da lei, de favores do Poder Público, e mesmo assim não conseguiu mudar a realidade da cidade de Manaus.

Faltam investimentos, compromissos, seriedade no trato da coisa pública e isso está escancarado em nossos jornais diariamente. Diversas zonas da cidade ainda não tem sequer água potável.

A decisão judicial que irá compor este feito Exa., caso seja pela procedência da Ação Popular aqui proposta, além de restaurar a base legal que os entes públicos ignoraram ao leiloar um serviço público essencial, vai também ser responsável pela dignificação de cada cidadão manauara, que nos últimos anos tem sido explorado com preços absurdos de cobrança de abastecimento de água, ante uma má qualidade do serviço prestado.

Diante de tudo o que foi exposto, o Ministério Público opina pelo afastamento das preliminares alegadas pela Manaus Ambiental S/A, bem como a total procedência da presente Ação Popular, com a anulação do edital e do processo de venda dos ativos da Companhia de Águas do Amazonas – COSAMA.”

Os autos do processo n° 0019736-34.2010.8.04.0012 já estão conclusos para sentença e a cargo do juiz de Direito da 1ª Vara de fazenda Pública, Ronnie Frank Torres Stone.