quarta-feira, 18 de maio de 2011

Há dez anos que TJ-AM não põe em prática Vara Especializada do Consumidor

Após uma proposta lançada em 2000 pelo Ministério Público Estadual – MPE ao Tribunal de Justiça do Amazonas – TJ-AM para a criação de Vara Especializada do Consumidor, até presente data nada foi executado. A proposta foi aprovada no dia 31 de janeiro de 2001 pelo ex-presidente do TJ-AM, desembargador Djalma Martins. No dia 8 de fevereiro de 2001 aconteceu reunião para serem discutidos os modos operantes e estruturantes, como local de funcionamento, juiz titular, funcionários, órgãos de apoio e critérios de relações de consumo da nova Vara Especializada, que também é um antigo desejo do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor – Procon-AM.

Com o objetivo de se buscar agilidade, a prometida Vara Especializada do Consumidor teria a vantagem de ser mais célere na apreciação de reclamações judiciais. Na proposta a Especializada iria julgar casos que não ultrapassasse o valor de 40 salários mínimos e todas as ações relativas ao consumo, tanto na área de serviço ou produto. Para uma ação que não ultrapasse o valor de 20 salários mínimos, o reclamante não teria a obrigação de ser assistido por um advogado. Acima desse valor teria a necessidade de ser assistido por um profissional, conforme estabelece o artigo 9° da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 que dispõe sobre os juizados especiais. Em outros casos, constatado a insuficiência financeira do proponente da ação, ele poderia recorrer a um advogado indicado pelo Ministério Público.

A Vara Especializada do Consumidor (Vecon), uma vez criada poderia equacionar várias pendengas judiciais que diz respeito aos direitos do consumidor ao qual esperam há anos em outras Varas sem um parecer final. Exemplo disso tem-se o julgamento da Ação Civil Pública de n° 001.08.245328-5, impetrada pelo MPE, por meio das promotorias de Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico em janeiro de 2003 contra a empresa concessionária Águas do Amazonas. A petição era desfavorável à cobrança de taxa de tratamento e esgotamento sanitário na cidade de Manaus pela concessionária de serviço público. A Ação tramitou na Vara Especializada de Meio Ambiente e Questões Agrarias (Vemaqa) por mais de cinco anos, que ao final foi considerada incompetente de julgar por ser uma causa de cunho consumerista.

Outro exemlo é uma Ação Coletiva de Consumo de Obrigação de Não Fazer n° 001.02.061501-0, sugerido pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas em maio de 2008 com a mesma causa de pedir. O processo foi endereçado à Vara de Fazenda Pública, que por sua vez distribuída à Vemaqa, que depois enviou a 11° Vara de Fazenda Pública, e esta por sua vez devolveu à Vemaqa sob alegação de que indubitavelmente deveria ser processada no mesmo juízo, afim de evitar decisões conflitantes.

Se a Vara do Consumidor tivesse sido criada há dez anos, com certeza evitaria-se esse vai e vem de processos, que em suma só prejudica o consumidor e o usuário de serviço público. A matéria sobre criação da Vecon foi publicada no jornal A Crítica do dia 08/02/2001 - qui.

Rombo no Judiciário leva TJ-AM a extinguir 36 comarcas no interior do Amazonas

A extinção das 36 comarcas no interior do Amazonas é sem dúvida um retrocesso na história da magistratura amazonense. O cidadão dessas comarcas, que antes era atendido de forma precária, conforme notícias da imprensa local, agora se vê em apuros geográficos e estruturais, pois as comarcas-polos que as substituirão além das distâncias impostas, não prometem eficiência diante de uma demanda expressiva de processos. O Tribunal de Justiça do Amazonas deveria levar mais a sério a extinção dessas comarcas porque suas conseqüências para o futuro serão danosas á vida dessa gente que vive quase sem opção em lugares distantes. Na tentativa de recorrer ao executivo estadual, o TJ mais uma vez usa a prática de outros presidentes do Judiciário, que de “pires na mão” vão mendigar recursos. As dotações enviadas pelo executivo ao judiciário já não suprem o grande rombo que se formou ao longo dos anos. Houve uma perda de absoluto controle administrativo, o que cabe às autoridades constituídas procurar o responsável pelo endividamento do TJ-AM.

Dessa vez não ouve a opção se não fechar as casas da justiça no interior. O que fazer? Se a ajuda é de ordem financeira por que não pedir auxílio do governo Federal?

A Lei Complementar n° 35 de 14 de março de 1979, que rege a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é bem clara em artigo 98:

TíTULO VIII
Da Justiça dos Estados
CAPíTULO I
Da Organização Judiciária

Art. 98 - Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido por falta de recursos decorrente de injustificada redução de sua proposta orçamentária, ou pela não-satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal a intervenção da União no Estado.

Portanto, uma atitude mais sensato poderia evitar grande desastre de ordem judiciária. O caminho para uma solução existe, o que falta é mais respeito e compromisso por uma população que ainda acredita na Justiça desse Estado.

Ao IACi, como uma organização fiscalizadora dos recursos públicos cabe a responsabilidade de cobrar dos órgãos fiscalizadores a apuração dessa vergonhosa história.