quarta-feira, 18 de maio de 2011

Há dez anos que TJ-AM não põe em prática Vara Especializada do Consumidor

Após uma proposta lançada em 2000 pelo Ministério Público Estadual – MPE ao Tribunal de Justiça do Amazonas – TJ-AM para a criação de Vara Especializada do Consumidor, até presente data nada foi executado. A proposta foi aprovada no dia 31 de janeiro de 2001 pelo ex-presidente do TJ-AM, desembargador Djalma Martins. No dia 8 de fevereiro de 2001 aconteceu reunião para serem discutidos os modos operantes e estruturantes, como local de funcionamento, juiz titular, funcionários, órgãos de apoio e critérios de relações de consumo da nova Vara Especializada, que também é um antigo desejo do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor – Procon-AM.

Com o objetivo de se buscar agilidade, a prometida Vara Especializada do Consumidor teria a vantagem de ser mais célere na apreciação de reclamações judiciais. Na proposta a Especializada iria julgar casos que não ultrapassasse o valor de 40 salários mínimos e todas as ações relativas ao consumo, tanto na área de serviço ou produto. Para uma ação que não ultrapasse o valor de 20 salários mínimos, o reclamante não teria a obrigação de ser assistido por um advogado. Acima desse valor teria a necessidade de ser assistido por um profissional, conforme estabelece o artigo 9° da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 que dispõe sobre os juizados especiais. Em outros casos, constatado a insuficiência financeira do proponente da ação, ele poderia recorrer a um advogado indicado pelo Ministério Público.

A Vara Especializada do Consumidor (Vecon), uma vez criada poderia equacionar várias pendengas judiciais que diz respeito aos direitos do consumidor ao qual esperam há anos em outras Varas sem um parecer final. Exemplo disso tem-se o julgamento da Ação Civil Pública de n° 001.08.245328-5, impetrada pelo MPE, por meio das promotorias de Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico em janeiro de 2003 contra a empresa concessionária Águas do Amazonas. A petição era desfavorável à cobrança de taxa de tratamento e esgotamento sanitário na cidade de Manaus pela concessionária de serviço público. A Ação tramitou na Vara Especializada de Meio Ambiente e Questões Agrarias (Vemaqa) por mais de cinco anos, que ao final foi considerada incompetente de julgar por ser uma causa de cunho consumerista.

Outro exemlo é uma Ação Coletiva de Consumo de Obrigação de Não Fazer n° 001.02.061501-0, sugerido pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas em maio de 2008 com a mesma causa de pedir. O processo foi endereçado à Vara de Fazenda Pública, que por sua vez distribuída à Vemaqa, que depois enviou a 11° Vara de Fazenda Pública, e esta por sua vez devolveu à Vemaqa sob alegação de que indubitavelmente deveria ser processada no mesmo juízo, afim de evitar decisões conflitantes.

Se a Vara do Consumidor tivesse sido criada há dez anos, com certeza evitaria-se esse vai e vem de processos, que em suma só prejudica o consumidor e o usuário de serviço público. A matéria sobre criação da Vecon foi publicada no jornal A Crítica do dia 08/02/2001 - qui.

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