quarta-feira, 18 de maio de 2011

Rombo no Judiciário leva TJ-AM a extinguir 36 comarcas no interior do Amazonas

A extinção das 36 comarcas no interior do Amazonas é sem dúvida um retrocesso na história da magistratura amazonense. O cidadão dessas comarcas, que antes era atendido de forma precária, conforme notícias da imprensa local, agora se vê em apuros geográficos e estruturais, pois as comarcas-polos que as substituirão além das distâncias impostas, não prometem eficiência diante de uma demanda expressiva de processos. O Tribunal de Justiça do Amazonas deveria levar mais a sério a extinção dessas comarcas porque suas conseqüências para o futuro serão danosas á vida dessa gente que vive quase sem opção em lugares distantes. Na tentativa de recorrer ao executivo estadual, o TJ mais uma vez usa a prática de outros presidentes do Judiciário, que de “pires na mão” vão mendigar recursos. As dotações enviadas pelo executivo ao judiciário já não suprem o grande rombo que se formou ao longo dos anos. Houve uma perda de absoluto controle administrativo, o que cabe às autoridades constituídas procurar o responsável pelo endividamento do TJ-AM.

Dessa vez não ouve a opção se não fechar as casas da justiça no interior. O que fazer? Se a ajuda é de ordem financeira por que não pedir auxílio do governo Federal?

A Lei Complementar n° 35 de 14 de março de 1979, que rege a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é bem clara em artigo 98:

TíTULO VIII
Da Justiça dos Estados
CAPíTULO I
Da Organização Judiciária

Art. 98 - Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido por falta de recursos decorrente de injustificada redução de sua proposta orçamentária, ou pela não-satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal a intervenção da União no Estado.

Portanto, uma atitude mais sensato poderia evitar grande desastre de ordem judiciária. O caminho para uma solução existe, o que falta é mais respeito e compromisso por uma população que ainda acredita na Justiça desse Estado.

Ao IACi, como uma organização fiscalizadora dos recursos públicos cabe a responsabilidade de cobrar dos órgãos fiscalizadores a apuração dessa vergonhosa história.

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