Toneladas de areia vindas do rio Solimões foram despejadas no balneário Ponta Negra para a formação de praia artificial
Com o objetivo
de resguardar vidas, o Instituto Amazônico da Cidadania – IACi protocolizou em
caráter de urgência dois documentos nas Procuradorias Estadual e Federal do
Ministério Público para apuração de eventuais irregularidades nas obras de
intervenção da praia da Ponta Negra.
Por
tratar-se de obras para a formação de uma praia artificial, a instituição
solicita aos órgãos, entre outros pedidos, o fechamento do balneário até que
todos os problemas de engenharia sejam corrigidos, bem como responsabilizar
todos os envolvidos na liberação e construção da praia artificial e pelas 16
mortes ocorridas. Veja abaixo, na integra, o ofício encaminhado ao Ministério Público
Estadual e ao Ministério Público Federal.
Senhor
Procurador,
Ao
cumprimentá-lo, o INSTITUTO AMAZÔNICO DA CIDADANIA – IACi, na pessoa de seu
presidente vem perante Vossa Excelência formalizar a presente representação e
solicitar as providências devidas a serem adotadas por essa Instituição, face aos
fatos e razões de direito, a seguir expostas:
DOS FATOS
É de
conhecimento público que o balneário da Ponta Negra foi palco de 16 mortes,
tragédia antes nunca ocorrida, desde quando se iniciou as interferências da prefeitura
municipal de Manaus, da gestão anterior na praia natural.
Essas
intervenções para se criar uma praia artificial, segundo relato de
especialistas foram feitas sem os procedimentos técnicos exigidos como o devido
uso de aterro hidráulico, controle de granulometria, controle de regime de
fluxo, análise de estabilidade de talude, etc, sendo que toda a areia utilizada
foi simplesmente ‘despejada’ no local, não obedecendo aos princípios de
engenharia que a obra requer, tornando-se uma espécie de aterro solto, não
compactado.
Outro
ponto que merece consideração é a qualidade da areia utilizada para a formação
da praia artificial. Tem-se notícia que a areia é de procedência da praia do
Paracuúba, rio Solimões, pois apresenta características inferiores (fina e com
argila) e sem as qualidades necessárias para ser agregada à areia original da
praia Ponta Negra.
No
primeiro laudo emitido pela CPRM foi recomendado pelo órgão a não utilização da
praia, face às mortes ocorridas, e relatado como conclusão que a dinâmica do
rio provoca erosão, portanto o rio deverá buscar suas condições naturais,
promovendo erosão do aterro.
No
segundo laudo emitido pela CPRM a recomendação se deu pela reabertura do
balneário, recomendando o monitoramento periódico da área aterrada, com a
possibilidade de uso da praia nos períodos de cheia e sua proibição nos
períodos de seca, o que não afasta as
possibilidades de novas mortes, considerando a dinâmica do rio, citada no
primeiro laudo.
As
intervenções humanas nos ambientes naturais, como por exemplo, na praia
artificial do município de Rio Preto da Eva e nos terrenos do porto Chibatão,
que também tiveram históricos de mortes deveriam ser seguidos como lições, mas
não foram o suficiente para chamar a atenção das autoridades do poder executivo
municipal.
Dessa
forma, alertamos que se providências sérias e urgentes não forem tomadas,
diante das medidas paliativas até agora feitas, novas mortes ocorrerão.
DO DIREITO
Merece
ser analisado por essa Instituição Ministerial o fato de que sendo o Rio Negro,
terreno de marinha (DECRETO N° 24.643, de 10 de julho de 1934, art. 13), portanto área federal, não estaria nos limites da competência da
Prefeitura Municipal de Manaus executar as obras de aterramento na área da
praia, e de forma ilegal, indevida, transformar a praia natural em praia
artificial.
Repete-se
aqui, a mesma situação de ilegalidade registrada na construção do
“camelódromo”, obra que acabou sendo demolida, por força de decisão judicial,
em face da pronta e imediata ação da Agência Nacional de Transportes Aquáticos
– ANTAQ, do IPHAN e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
DOS PEDIDOS
Isto
posto, Senhor Procurador, formalizamos a presente representação no sentido de
que essa Instituição Ministerial possa:
1.
Responsabilizar
a Prefeitura Municipal de Manaus pela ilegalidade das ações danosas praticadas,
impondo-a a obrigação de adotar as medidas necessárias de recuperação e
saneamento, com a liberação para uso
público da praia, somente após a garantia de que não haverá risco à população.
2. Tornar nulo os laudos do CPRM e
da Prefeitura de Manaus, que autorizam a reabertura do balneário Ponta Negra,
pois não há garantias da eliminação de erros
da obra e nem garantia absoluta à segurança à população (banhistas);
3.
Solicitar
ao Conselho Regional de Engenharia do Amazonas – CREA-AM a manifestação desse
órgão, por meio da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas,
sobre o projeto executivo das obras do balneário e qualidade e procedência da
areia utilizada para a formação da praia artificial;
4.
Solicitar
aos órgãos competentes a avaliação se há a possibilidade de comprometimento da
navegabilidade do canal de médio e grande porte em razão da elevada quantidade
de areia despejada no área de navegação do rio Negro e o comprometimento na
captação de água para a cidade de Manaus;
5.
Averiguar
a legalidade do licenciamento ambiental da obra pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Sustentabilidade – Semmas, com a identificação e
responsabilidade das autoridades municipais emissoras do referido documento;
6.
Solicitar
à Secretaria de Patrimônio da União – SPU e Marinha do Brasil documentos que
atestam a autorização das obras de interferência no balneário;
7.
Recomendar
a abertura da praia por via de autorização do órgão federal próprio, somente
após a completa correção dos erros de engenharia, sem custo ao erário, com a
responsabilidade da empresa executora da obra e das autoridades municipais;
8.
Responsabilizar
criminal, política e administrativamente, inclusive com seqüestro de bens o
ex-prefeito da cidade de Manaus, Amazonino Armando Mendes e seus assessores
diretos: Marcelo Dutra, ex-secretário municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade – (Semmas), Manoel Ribeiro (ex-diretor do Instituto Municipal
de Planejamento Urbano (Implurb), Américo Gorayeb, ex-secretário municipal de
Infraestrutura (Seminf) e os proprietários da empresa Mosaico engenharia;
No caso da responsabilidade do
cidadão Manoel Ribeiro, deve ser registrado o fato de haver declarado
publicamente (sem antes apurar, como era
sua obrigação), que a “PREFEITURA NÃO ERA BABÁ DE BEBADO”, numa atitude
agressiva, arbitrária, ignorando que as mortes envolviam crianças e mulheres ,
pessoas saudáveis, não bêbadas.
9.
Recomendar
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a paralisação dos pagamentos
empenhados para a obra da praia artificial, a devida auditoria contábil e a
auditagem técnica no projeto original, para resguardar o bom uso do dinheiro e
da administração pública;
10. Recomendar à Prefeitura
Municipal de Manaus que não efetue o pagamento de indenização aos parentes das
vítimas da Ponta Negra, pois essas indenizações devem ser pagas pelos
responsáveis envolvidos à época, caso haja comprovação de indícios de
irregularidades e irresponsabilidades dos autores nas mortes ocorridas na
praia.
N.
Termos
P.
Deferimento
Manaus, 04 de março de 2013.
HAMILTON
DE OLIVEIRA LEÃO
Instituto
Amazônico da Cidadania – IACi
O
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sem fins econômicos e lucrativos, que se fundamenta nos princípios da ética, da
defesa dos direitos constitucionais do cidadão, no acompanhamento do desempenho
das funções públicas, no combate à corrupção por meio do irrestrito controle
social e na elaboração e execução de projetos sociais.