quarta-feira, 6 de março de 2013

Praia artificial da Ponta Negra é alvo de representações nos ministérios públicos Estadual e Federal


     Toneladas de areia vindas do rio Solimões foram despejadas no balneário Ponta Negra para a formação de praia artificial 


Com o objetivo de resguardar vidas, o Instituto Amazônico da Cidadania – IACi protocolizou em caráter de urgência dois documentos nas Procuradorias Estadual e Federal do Ministério Público para apuração de eventuais irregularidades nas obras de intervenção da praia da Ponta Negra.

Por tratar-se de obras para a formação de uma praia artificial, a instituição solicita aos órgãos, entre outros pedidos, o fechamento do balneário até que todos os problemas de engenharia sejam corrigidos, bem como responsabilizar todos os envolvidos na liberação e construção da praia artificial e pelas 16 mortes ocorridas. Veja abaixo, na integra, o ofício encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal.




Senhor Procurador,

Ao cumprimentá-lo, o INSTITUTO AMAZÔNICO DA CIDADANIA – IACi, na pessoa de seu presidente vem perante Vossa Excelência formalizar a presente representação e solicitar as providências devidas a serem adotadas por essa Instituição, face aos fatos e razões de direito, a seguir expostas: 

DOS FATOS
É de conhecimento público que o balneário da Ponta Negra foi palco de 16 mortes, tragédia antes nunca ocorrida, desde quando se iniciou as interferências da prefeitura municipal de Manaus, da gestão anterior na praia natural.
Essas intervenções para se criar uma praia artificial, segundo relato de especialistas foram feitas sem os procedimentos técnicos exigidos como o devido uso de aterro hidráulico, controle de granulometria, controle de regime de fluxo, análise de estabilidade de talude, etc, sendo que toda a areia utilizada foi simplesmente ‘despejada’ no local, não obedecendo aos princípios de engenharia que a obra requer, tornando-se uma espécie de aterro solto, não compactado.
Outro ponto que merece consideração é a qualidade da areia utilizada para a formação da praia artificial. Tem-se notícia que a areia é de procedência da praia do Paracuúba, rio Solimões, pois apresenta características inferiores (fina e com argila) e sem as qualidades necessárias para ser agregada à areia original da praia Ponta Negra.
No primeiro laudo emitido pela CPRM foi recomendado pelo órgão a não utilização da praia, face às mortes ocorridas, e relatado como conclusão que a dinâmica do rio provoca erosão, portanto o rio deverá buscar suas condições naturais, promovendo erosão do aterro.
No segundo laudo emitido pela CPRM a recomendação se deu pela reabertura do balneário, recomendando o monitoramento periódico da área aterrada, com a possibilidade de uso da praia nos períodos de cheia e sua proibição nos períodos de seca, o que não afasta as possibilidades de novas mortes, considerando a dinâmica do rio, citada no primeiro laudo.
As intervenções humanas nos ambientes naturais, como por exemplo, na praia artificial do município de Rio Preto da Eva e nos terrenos do porto Chibatão, que também tiveram históricos de mortes deveriam ser seguidos como lições, mas não foram o suficiente para chamar a atenção das autoridades do poder executivo municipal. 
Dessa forma, alertamos que se providências sérias e urgentes não forem tomadas, diante das medidas paliativas até agora feitas, novas mortes ocorrerão.  
            
DO DIREITO
Merece ser analisado por essa Instituição Ministerial o fato de que sendo o Rio Negro, terreno de marinha (DECRETO N° 24.643, de 10 de julho de 1934, art. 13), portanto área federal, não estaria nos limites da competência da Prefeitura Municipal de Manaus executar as obras de aterramento na área da praia, e de forma ilegal, indevida, transformar a praia natural em praia artificial.
Repete-se aqui, a mesma situação de ilegalidade registrada na construção do “camelódromo”, obra que acabou sendo demolida, por força de decisão judicial, em face da pronta e imediata ação da Agência Nacional de Transportes Aquáticos – ANTAQ, do IPHAN e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.   

DOS PEDIDOS
Isto posto, Senhor Procurador, formalizamos a presente representação no sentido de que essa Instituição Ministerial possa:
1.    Responsabilizar a Prefeitura Municipal de Manaus pela ilegalidade das ações danosas praticadas, impondo-a a obrigação de adotar as medidas necessárias de recuperação e saneamento, com a liberação para uso público da praia, somente após a garantia de que não haverá risco à população.

2.   Tornar nulo os laudos do CPRM e da Prefeitura de Manaus, que autorizam a reabertura do balneário Ponta Negra, pois não há garantias da eliminação de erros  da obra e nem garantia absoluta à segurança à população (banhistas);

3.    Solicitar ao Conselho Regional de Engenharia do Amazonas – CREA-AM a manifestação desse órgão, por meio da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas, sobre o projeto executivo das obras do balneário e qualidade e procedência da areia utilizada para a formação da praia artificial;

4.    Solicitar aos órgãos competentes a avaliação se há a possibilidade de comprometimento da navegabilidade do canal de médio e grande porte em razão da elevada quantidade de areia despejada no área de navegação do rio Negro e o comprometimento na captação de água para a cidade de Manaus;

5.    Averiguar a legalidade do licenciamento ambiental da obra pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – Semmas, com a identificação e responsabilidade das autoridades municipais emissoras do referido documento;

6.    Solicitar à Secretaria de Patrimônio da União – SPU e Marinha do Brasil documentos que atestam a autorização das obras de interferência no balneário;

7.    Recomendar a abertura da praia por via de autorização do órgão federal próprio, somente após a completa correção dos erros de engenharia, sem custo ao erário, com a responsabilidade da empresa executora da obra e das autoridades municipais;

8.    Responsabilizar criminal, política e administrativamente, inclusive com seqüestro de bens o ex-prefeito da cidade de Manaus, Amazonino Armando Mendes e seus assessores diretos: Marcelo Dutra, ex-secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – (Semmas), Manoel Ribeiro (ex-diretor do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Américo Gorayeb, ex-secretário municipal de Infraestrutura (Seminf) e os proprietários da empresa Mosaico engenharia;

No caso da responsabilidade do cidadão Manoel Ribeiro, deve ser registrado o fato de haver declarado publicamente (sem antes apurar,  como era sua obrigação), que a “PREFEITURA NÃO ERA BABÁ DE BEBADO”, numa atitude agressiva, arbitrária, ignorando que as mortes envolviam crianças e mulheres , pessoas saudáveis, não bêbadas.

9.    Recomendar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a paralisação dos pagamentos empenhados para a obra da praia artificial, a devida auditoria contábil e a auditagem técnica no projeto original, para resguardar o bom uso do dinheiro e da administração pública;

10. Recomendar à Prefeitura Municipal de Manaus que não efetue o pagamento de indenização aos parentes das vítimas da Ponta Negra, pois essas indenizações devem ser pagas pelos responsáveis envolvidos à época, caso haja comprovação de indícios de irregularidades e irresponsabilidades dos autores nas mortes ocorridas na praia.       

N. Termos
P. Deferimento

          Manaus, 04 de março de 2013.


HAMILTON DE OLIVEIRA LEÃO
Instituto Amazônico da Cidadania – IACi


O Instituto Amazônico da Cidadania – IACi é uma associação civil independente, sem fins econômicos e lucrativos, que se fundamenta nos princípios da ética, da defesa dos direitos constitucionais do cidadão, no acompanhamento do desempenho das funções públicas, no combate à corrupção por meio do irrestrito controle social e na elaboração e execução de projetos sociais.