sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

IACi provoca CNJ sobre o Judiciário do Amazonas

O Instituto Amâzonico da Cidadania -IACi protocolizou na primeira semana do mês de dezembro ao Conselho Nacional de Justiça -CNJ ofício que cobra do órgão de controle externo do judiciário providências sobre alguns fatos que ocorrem no judiciário amazonense. Leia abaixo, na íntegra, o documento enviado ao CNJ:









Ofício 038/2011 – IACi Manaus, 05 de dezembro de 2011.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ


“Quem sabe faz a hora, não espera acontecer”. É fundamental a luta pela garantia da justiça imediata, pronta, a fim de resgatar a confiança do cidadão e o respeito à autoridade do Estado.






O INSTITUTO AMAZÔNICO DE CIDADANIA – IACi, associação civil independente, sem fins econômicos e lucrativos, que se fundamenta nos princípios da ética, na defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos e no acompanhamento do desempenho das funções públicas por meio de irrestrito controle social, em aditamento ao Ofício 003/2009 – IACi, datado de 12 de fevereiro de 2009 (anexo doc. nº 01), retorna a presença de Vossa Excelência para expor e requerer o seguinte :

Primeiramente, o Instituto reconhece o positivo trabalho de saneamento que vem sendo realizado por esse Egrégio Conselho, e manifesta absoluta confiança na continuidade do trabalho que, exemplarmente, vem sendo realizado, inclusive com saudáveis frutos já colhidos no Estado do Amazonas. Também, pelo intrínseco interesse de espírito coletivo de encaminhar nossa proposta ao Congresso Nacional (anexo docs. nº 2 e 3) por um Judiciário independente.

Lamenta, porém, ter que retornar à presença de Vossa Excelência para levar o conhecimento dos fatos a seguir expostos, em face da gravidade que apresentam, quando provocamos a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM por meio do Ofício 030/2011 (anexo doc. nº 04), mesmo tendo recebido respostas da Corregedoria do TJAM (anexo doc. nº 05), as quais, até o momento são consideradas insatisfatórias ao pleito solicitado pelo IACi.

1- A CRISE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS

A recente crise que envolveu o Tribunal de Justiça do Amazonas relacionada à existência de um débito da ordem de R$400.000.000.00 (quatrocentos milhões de reais) e a inconseqüente decisão de extinguir 36 comarcas do interior do Estado, compõem um quadro doloroso, extremo, que permitiu revelar a dimensão do caos que atormenta o processo de organização, estruturação e funcionamento desse Poder.

O simples fato de que “em 24 municípios as comarcas efetivamente já não funcionam”, conforme declarou o desembargador João Simões, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (anexos, doc. nº 06), dá uma dimensão de como a ação da Justiça, no Amazonas, é limitada, incompleta, o que configura, em pleno século XXI, escandaloso e perverso dano a um direito fundamental do cidadão que é o de ter o elementar acesso à JUSTIÇA. A rigor, pelo número de municípios quantificados, centenas de milhares de brasileiros, no Amazonas, sofrem violência a esse direito fundamental.

O fato é reconhecidamente, da maior gravidade, sobretudo em razão da forma como foi amplamente divulgado através dos veículos de comunicação, como é possível constatar na leitura do farto material estampado nos jornais de Manaus (anexos, docs. 07 a 23). O editorial de o jornal A Crítica, sob título “RETROCESSO NO AMAZONAS’, edição de 6 de maio de 2011 (anexo, doc. nº 24) , sintetiza a questão.

A crise - a despeito do caminho já identificado para contemporizar - deixa um rastro de destruição que envolve diretamente o respeito, a autonomia do Poder Judiciário, e sobretudo o zelo que as autoridades constituídas devem guardar no trato com a administração pública, máxime quando se trata de administração da própria Justiça.

É lamentável registrar a forma de encaminhamento utilizada para resolver a questão: o Presidente do Tribunal, o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia e a bancada da situação, reunidos na sede do governo, encontram a solução desejada (anexo, docs. nº 25 a 28). Por conta desse fato, o governador do Estado é agraciado com a mais alta comenda instituída pelo Poder Judiciário amazonense. Paradoxalmente, logo a seguir, a imprensa divulga que a Justiça Eleitoral - naturalmente constituída de juízes e desembargadores que integram a Justiça amazonense - julgará os ilícitos eleitorais praticados pelo governador do Estado, na última eleição.

Questões dessa natureza precisam ser urgentemente avaliadas por esse Egrégio Conselho, de forma a preservar a independência, a autonomia e o respeito que deve merecer o Poder Judiciário.

O artigo publicado no jornal A Crítica, edição de 17 de abril de 2011, de autoria do advogado Júlio Antônio Lopes (anexo, doc.nº 29), expressa o pleito do Instituto Amazônico da Cidadania a respeito dessa questão: “os contribuintes, afinal de contas, precisam saber a natureza dessa dívida, os responsáveis pelo endividamento e, sobretudo, as providências (dever de casa) que foram adotadas para que a Corte saia dessa incômoda condição”.

2- JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS ESTÁ EM ÚLTIMO LUGAR NO RANKING DE DESEMPENHO DOS JUDICIÁRIOS DO BRASIL

“Caro e pouco eficiente”, foi o que revelou o relatório divulgado pelo CNJ (anexo, doc. nº 30) sobre o desempenho do Judiciário brasileiro. No Amazonas, os dados são mais do que uma realidade e transparecem no dia-a-dia do cidadão desta terra.

O baixo desempenho do Judiciário local diante de suas metas em face aos gastos excessivos demonstra que há desequilíbrios administrativo-financeiros que precisam urgentemente ser sanados para o bem da moralidade desse Poder. O material jornalístico divulgado pela imprensa registra com clareza os dados estatísticos e econômicos não satisfatórios que autorizam a necessidade de continuar investigando a Justiça do Amazonas (anexos docs. n° 31 a 36)

Os bilhões de reais gastos contra os milhões de processos em tramitação nos tribunais brasileiros não compensam o número de processos finalizados. O custo-benefício acaba não prevalecendo diante de tanto empenho de dinheiro público. Esse exemplo se dá também na política brasileira, em que os gastos extrapolam os horizontes da razão e deixam a desejar os altos investimentos no setor político. É necessário revermos toda essa conta.


Injustiça que cega

Processos que há anos aguardam julgamentos viraram caso de desespero para os requeridos. Um caso típico do mal que a Justiça causa aos mais pobres e excluídos foi levado a público por meio do Jornal A Crítica, edição de 21 de agosto de 2011 (anexo, doc. nº 37, I,II,III), envolvendo uma senhora de 87 anos, que há 30 luta nos tribunais pela posse de terras herdadas. Com o título “Conflitos terra usurpada – A Justiça é cega, lenta e maltrata”, a matéria jornalística sintetiza o que aconteceu com a idosa Sofia Barroso Braga.

Suas andanças em busca de justiça durante todo esse tempo só lhe causaram desgastes de todos os tipos, principalmente em sua saúde, pois vem gradativamente perdendo a visão em razão das perdas de causas nos processos jurídicos que impetrou sobre usurpação de suas terras.

Ao contrário da Deusa Têmis, símbolo da Justiça que usa uma venda nos olhos como exemplo de imparcialidade, a aposentada de 87 anos já não consegue enxergar como antes, por motivo de tantas injustiças cometidas contra ela, que vão desde o extravio de seu processo nas dependências do Tribunal até documentos falsos, segundo ela, acatados pela Justiça, de empresários que usurparam suas terras.

O caso de resistência na busca de justiça foi denunciado por ela na ocasião da vinda da inspeção dos conselheiros do CNJ em Manaus em 2009 (anexo, doc. nº 38 I,II) . A situação foi relatada ao ministro conselheiro Gilson Dipp, durante a audiência pública no auditório do Fórum Henock Reis. Segundo a aposentada, em busca de encontrar caminhos para solução do litígio já escreveu cartas ao presidente da República e ao presidente do Supremo Tribunal Federal.

Enquanto a Justiça é lenta para uns, para outros ela encontra celeridade. Foi o que aconteceu com o banco Bradesco, que teve a exclusividade da Justiça amazonense, por meio de Portaria do desembargador João Simões determinando que juízes ficassem à disposição do banco privado para resolver suas pendências judiciais (anexo doc. nº 39).


3- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA PEDE A PRISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS

Diante de tanta crise e descontrole na administração do Judiciário amazonense ao longo tempo, o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas - Sintjam resolve pedir a prisão do presidente do TJ-AM, João Simões por não cumprir decisão do Superior Tribunal de Justiça-STJ, que não cabe mais recurso, de incorporar ao salário da categoria 50% de gratificação aos trabalhadores.

Segundo o Sintjam, os valores das gratificações ultrapassam os R$ 50 milhões e não é pago há mais de 16 anos e que o TJ-AM vem descumprindo a determinação do STJ desde o dia 26 de junho de 2011. O art. 29 da Lei 2.289 de 1994 garante a incorporação de gratificações de 50% e 60% ao salário dos serventuários do Judiciário do Amazonas.

A decisão do pedido de prisão do presidente do TJ-AM ao STJ, segundo o Sintjam ocorreu depois que o presidente do TJ-AM reuniu com a categoria e tentou convencer os servidores de desistirem do direito adquirido em Lei.(anexo docs 40 a 42).

Mais uma vez temos que incorporar uma página negra na história do Judiciário amazonense ao ver ser noticiado que um dos poderes da República no Estado não cumpre com a determinação do órgão superior da Justiça e ainda passa pelo constrangimento da ameaça de um pedido de intervenção com a prisão de seu presidente.
Se o próprio Judiciário tem o deslize de transgredir a Lei, o mau exemplo pode ser seguido por demais órgãos, como o que aconteceu há poucos dias com o secretário de transportes do poder executivo municipal, Senhor Marcos Cavalcante, ao declarar o seu desrespeito às leis de trânsito sobre ônibus que circulavam na cidade de Manaus sem estarem devidamente emplacados, afirmando: “Pequenas situações burocráticas ou administrativas a gente passa por cima e mata no peito porque é melhor pra população”. Depois dessa lamentável afirmativa, o secretário municipal ainda disse, ao vivo, dia 22/08/2011 pela TV Amazonas, Canal 5, que haveria uma espécie de mutirão do emplacamento de ônibus novos em conjunto com o órgão fiscalizador de trânsito, o que foi desmentido pela diretora do Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas, Mônica Melo.

Tudo dito sem que houvesse qualquer interpelação dos órgãos fiscalizadores da cidade para responsabilizá-lo sobre sua conduta.


4- UM CÓDIGO DE ÉTICA QUE NÃO ESTÁ SENDO OBSERVADO E NEM POSTO EM PRÁTICA A NECESSIDADE DA AÇÃO SANEADORA E MORALIZADORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

No mês de junho, a cidade de Parintins-AM é tomada por diversas pessoas advindas de várias partes do Brasil devido sua diversidade cultural ocorrida com a consagrada festa dos bumbás Caprichoso e Garantido. Em Manaus fomos surpreendidos pelo noticiário da imprensa (anexo, docs. nº 44 a 48) que uma grande comitiva de juízes, desembargadores e ministros do STJ e STF vieram à festa a convite do governador do Amazonas e de empresários. O comentário do jornalista Valmir Lima (anexo, doc. nº 43), do Jornal Diário do Amazonas do dia 27 de junho de 2011 traduz bem o pensamento da sociedade e desse IACi quanto à participação dos magistrados em eventos dessa ordem.

Destarte, ao receberem benefícios alheios, os magistrados incorrem em falta perante o Código de Ética da Magistratura Nacional (art.17, Capítulo V), instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral.

De acordo com o Código de Ética é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;

Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos (Art. 5º).
O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito (Art. 8º, Capítulo III).
A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura (Art. 15º, Capítulo V).

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral (Art. 16 º).

Novo fato que pode influenciar na condução jurisdicional dos magistrados veio à público ao ser noticiado pela imprensa (anexo doc. n° 49) que a Confederação Brasileira de Futebol – CBF banca torneio de juízes federais na Granja Comary. A notícia, que causou má impressão dos magistrados diante à opinião pública foi rapidamente tomada sua devida providência por meio da Corregedoria desse CNJ, que, de forma exemplar abriu inquérito administrativo para a apuração dos fatos (anexo doc. n° 50)

O ato da Corregedoria do CNJ de limitar a participação de juízes em festas públicas e privadas (anexo doc. n° 51) tem o apoio desse IACi e vai de encontro ao que estabelece o Código de Ética da Magistratura Nacional. Medidas preventivas devem ser tomadas por esse Conselho para garantir a devida aplicação do Código de Ética e evitar que interesses alheios influenciem nas decisões judiciárias.


5- A GARANTIA DO ACESSO Á JUSTIÇA E DA MAIS RÁPIDA E EFICIENTE DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA AO CIDADÃO AMAZONENSE

É fundamental garantir tanto o acesso do cidadão à JUSTIÇA como a mais rápida e eficiente distribuição de JUSTIÇA ao cidadão.

Como é possível constatar, com base na declaração do Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, “em 24 municípios as comarcas efetivamente não funcionam” (anexos, doc. nº 06). Nesses municípios, não há efetivamente, o direito do acesso à JUSTIÇA. Nos casos em que há o acesso à JUSTIÇA, é relevante considerar a morosidade na tramitação dos processos.

A propósito dessa questão, o Instituto Amazônico da Cidadania fez expressa referência no documento encaminhado a esse Egrégio Conselho, na data de 12 de fevereiro de 2009 (anexo, doc. nº 01), inclusive anexando reportagem de o jornal A Crítica, edição de 3 de abril de 2007, sob título “PEQUENAS CAUSAS ENTRAM NA LONGA FILA DE ESPERA”.

É evidente que diante da falta de juiz, os processos não caminham, e os próprios funcionários ficam sem tarefas a executar. Esse é um ponto que merece, igualmente, a rigorosa fiscalização desse Egrégio Conselho.

É fundamental garantir tanto o acesso à JUSTIÇA como a mais rápida e eficiente distribuição de JUSTIÇA ao cidadão.

Urge, no caso, que a Administração superior do Tribunal do Amazonas, de forma transparente, esclareça para a população a distribuição do local de trabalho (comarcas, varas, turmas) de seus juízes e desembargadores, o período de rodízio, se for o caso, as acumulações, os critérios para acumulação. É fundamental tornar público, transparente, o trabalho realizado pelos 148 juízes e 19 desembargadores que compõem o Tribunal. Tal assunto foi noticiado pela imprensa local e merece a imediata atenção desse Conselho Nacional de Justiça (anexo docs. nº 52 e 53)

É de se admitir que, razoavelmente, seja possível atender com 148 juízes as 31 unidades do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O Instituto Amazônico da Cidadania submete essa proposta, a título de contribuição, no sentido de garantir, de forma imediata, o acesso à JUSTIÇA e a mais rápida e eficiente distribuição de JUSTIÇA ao cidadão amazonense.


6- PROCESSOS RELACIONADOS AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO QUE HÁ ANOS AGUARDAM JULGAMENTOS

O Ofício nº 028/2011, de 20 de julho de 2011, encaminhado pelo Instituto Amazônico da Cidadania ao desembargador presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas (anexo, doc. nº 54), relaciona processos judiciais que se encontram pendentes de julgamento no Tribunal de Justiça do Amazonas. Mais significativa é a relação de mais de 1.500 processos judiciais envolvendo a empresa Águas do Amazonas.

É relevante considerar que os processos judiciais envolvendo a empresa Águas do Amazonas dizem respeito à cobrança de valores absurdos de tarifa de água, de pessoas comprovadamente pobres. A empresa não fornece água e está cobrando o ar (vento) que circula na canalização. Quanto maior a falta de água, maior a presença do ar, e por conseqüência maior o preço da tarifa, que vem sendo absurdamente cobrado.

Questões dessa natureza precisam ser urgentemente avaliadas por esse Egrégio Conselho, uma vez que não temos uma Vara especializada para tratar de pendências judiciais que se referem às relações de consumo.
Por outro lado, torna-se necessário que, por meio do Conselho Nacional de Justiça, o TJ-AM esclareça à população amazonense o porquê de até hoje não se instalou a Vara Especializada do Consumidor, uma vez que a referida criação da Vara foi aprovada pelo desembargador Djalma Martins no dia 31 de janeiro de 2001 (anexo docs. n° 55 e 56), sob proposta do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Também é relevante mencionar o histórico pelo qual se encontra o atual sistema de abastecimento de água e o processo judicial ora mencionado sobre a cobrança de taxa de coleta e tratamento de esgoto sanitário que foi ajuizado pelas Promotorias de Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Amazonas há cerca de oito anos (anexo doc. n° 57).


7- OS GANHOS ABSURDOS OBTIDOS PELOS CARTÓRIOS DE MANAUS

A crise do Tribunal de Justiça do Amazonas permitiu a revelação de ganhos absurdos obtidos pelos cartórios de Manaus, através de taxas cobradas, a título de emolumentos.

O assunto foi ventilado pelo deputado Chico Preto, na Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, conforme noticiou o jornal A Crítica, edição de 05 de maio de 2011 (anexo, doc. nº 06).

O impressionante, no caso, é que, enquanto o Tribunal de Justiça do Amazonas passa por dificuldades de ordem financeira, os cartórios estão sendo aquinhoados com “valores extravagantes decorrentes dos emolumentos absurdamente cobrados”, conforme sugeriu o deputado Chico Preto.

Essa questão ficou igualmente evidenciada na ação de inconstitucionalidade nº 2008.000312-7/AM intentada pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO AMAZONAS – SINDUSCON/AM, e julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (protocolo judicial nº 000000 24/01/2008).

Transcreve-se, a seguir, um trecho da petição inicial do SINDUSCON sobre a questão:
“basta a simples análise dos documentos juntados pela autora para a constatação de que os valores das custas cartorárias cobradas aqui ( em Manaus ) são muito mas muitíssimos superiores aos dos demais Estados”.
Resulta da leitura da petição inicial do SINDUSCON a conclusão dos valores absurdos cobrados pelos Oficiais de Registro de Imóveis, em Manaus, numa configuração autêntica, segundo o Sindicato, de verdadeiro confisco.

O INSTITUTO AMAZÕNICO DA CIDADANIA apresenta a questão a esse Egrégio Conselho, na esperança de que identifique melhor o fato e adote as providências necessárias no sentido “de uniformizar a cobrança de tais emolumentos em todo Brasil”, eliminando o disparate que ocorre em Manaus, e certamente gerando uma fonte de renda para as justiças estaduais.


8- EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO

Por último, um ponto relevante que merece a atenção desse respeitável Conselho está relacionado à efetiva aplicação do art. 14, I, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que exige a habilitação em concurso público para o exercício de atividade notarial e de registro.

Nesse sentido, é relevante que o Tribunal de Justiça do Amazonas apresente a esse Conselho, a documentação comprobatória de que o exercício da atividade notarial e de registro público atende tal requisito, aplicando-se, se for o caso, as medidas disciplinares necessárias.


9- INSPEÇÃO PERMANENTE DA CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Torna-se imprescindível que o Conselho Nacional de Justiça mantenha no Tribunal de Justiça do Amazonas uma inspeção em caráter permanente, em razão do teor dos fatos apresentados e da necessidade de se recuperar e conservar a credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade.

A preocupação de uma inspeção permanente partiu do próprio ex-corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp (anexo doc. nº 58), quando aqui esteve em fevereiro de 2009, onde encontrou um quadro desolador, tanto de ordem econômica, quanto administrativa.

Os fatos apontados na 1ª inspeção do CNJ em Manaus revelaram a insatisfação da população, dado o grau de promiscuidade revelado nos bastidores do Poder Judiciário, principalmente no Tribunal Regional Eleitoral - TRE. A advertência partiu do procurador eleitoral do Ministério Público Federal no Amazonas, Edmilson Barreiros, que pediu sindicância no órgão ao CNJ (anexo doc. nº 59 I,II,III). O alerta também foi tornado público quando o Instituto Amazônico da Cidadania – IACi, baseado em notícias veiculada na imprensa, delatou aos conselheiros do CNJ em audiência pública os casos promíscuos entre membros do Judiciário com o Poder Executivo (anexo doc. nº 60). A insatisfação do Poder Judiciário local é novamente revelada quando o CNJ coloca o Estado como um dos primeiros a encabeçar a lista de denúncias contra juízes (anexo doc. 61, I,II).

Não obstante, a sociedade precisa saber qual foi o resultado e as medidas adotadas pelo CNJ em relação à última inspeção dos conselheiros feita em julho de 2011 em Manaus, principalmente no que se refere aos “superpagamentos” feitos a magistrados e diretores do TJ-AM e pagamentos de outros benefícios, fato bastante divulgado na imprensa local (anexos docs. nº 62 à 66).

E por último, Senhor Presidente faz-se necessário cobrar a prestação de contas de gestões anteriores (anexo doc. nº 67), no propósito de identificar a origem da má administração dos recursos públicos, que teve como conseqüência, segundo dados da imprensa, um déficit de 400 milhões de reais, e, por conseguinte, acompanhar a correta aplicação dos novos recursos que virão (anexos docs. nº 68 I,II, 69 I,II, 70).

Ao concluir, queremos registrar que por meio de ofício, manifestamos nossa preocupação quanto às ameaças de morte sofridas pelo juiz Mauro Antony, titular da 2ª Vara Especializada em Combate ao Uso e Tráfico de Entorpecentes (anexos docs. nº 71 I,II,III,IV,V). Faz-se necessário no caso, a imediata intervenção desse CNJ para evitar que exemplos trágicos como o ocorrido recentemente com uma magistrada na cidade do Rio de Janeiro venham a se repetir em Manaus, e dessa forma garantir ao juiz o livre exercício da magistratura que busca conduzir por meio da aplicação da lei aos malfeitores.

Alguns fatos aqui relatados e providências sugeridas foram objetos de representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (anexo doc. nº 4), sem a adoção da providência saneadora adequada, pelo que o Instituto Amazônico da Cidadania – IACi aguarda confiante o acolhimento da presente representação.

Confiante no espírito ético e viabilizador do exercício de cidadania que norteia a vida profissional de Vossa Excelência, subscrevo-me.

Atenciosamente,



Hamilton de Oliveira Leão
presidente

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

MPE instaura inquérito civil para apurar irregularidades no processo de revisão do Plano Diretor de Manaus



O Ministério Público do Estado do Amazonas - MPE, por meio da 62° Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística - Prourb irá instaurar inquérito civil público para apurar se houve violação á legislação urbanística municipal, estadual e federal, que trata do processo de revisão do Plano Diretor Ambiental e Urbano de Manaus.

A decisão da 62 Prourb tomou como base as representações feitas pelo Instituto Amazônico da Cidadania – IACi, que provocou o MPE aduzindo que a Prefeitura Municipal de Manaus – PMM não tornou pública o efetivo projeto de lei de revisão do atual Plano Diretor da cidade, de modo que não há, rigorosamente, um documento do qual a população se possa basear e efetuar o debate necessário.

Outro argumento citado pela organização não-governamental foi que a PMM não atendeu aos diversos dispositivos da Resolução 25, de 18 de março de 2005, do Ministério das Cidades, inviabilizando, por conseqüência, a efetiva participação comunitária. Além de não apresentar os estudos e propostas com antecedência mínima de 15 dias,conforme estabelece a Resolução 25, artigo 4, II, também não promoveu a escolha de representantes da sociedade e das divisões territoriais, conforme determina o artigo 10, I,II.

O IACi questiona o MPE sobre a contratação da instituição Fucapi sem a realização do devido processo licitatório, infringindo a Lei 8666/93, a qual inclusive está sendo alvo de investigação pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa em conjunto com a Suframa.

O primeiro recurso interposto pelo IACi foi indeferido em parte, que recorreu da decisão e solicitou pedido de reconsideração de arquivamento, pois entendeu que vencida as três etapas básicas de discussão estabelecidas pelo calendário da PMM, o Implurb, órgão municipal responsável pelos trabalhos não tornou público o documento de revisão antes de seu envio a Câmara Municipal com vista à homologação por aquele poder.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Manifesto aos gastos exorbitantes da ponte Rio Negro


Não há dúvidas que havia a necessidade de uma ponte sobre o rio Negro para aliviar a grande dificuldade que era de esperar por horas a fio por uma balsa para atravessar de Manaus aos municípios vizinhos. Mas, o que não esperávamos era que uma obra pudesse gerar tantos dividendos aos cofres públicos e alcançar a cifra de mais de um bilhão de reais se levarmos em consideração algumas obras do gênero pelo mundo afora.

Exemplos que podemos apontar como comparativos foram nas construções das pontes na França e outra na China. A primeira, construída na cidade francesa de Millau tem 2,4 km de extensão, 32 metros de largura com 343 metros de altura, durou três anos para ser construída e custou o preço de 800 milhões de reais. A segunda, na província chinesa de Qingao tem 36,5 durou quatro anos pra ser construída e custou ao povo chinês algo em torno de 3,5 bilhões de reais. Agora, a nossa pérola sobre o rio Negro que nos levará, ao máximo, a alguns municípios da região metropolitana ultrapassou o demasiado valor de um bilhão de reais para apenas 3,5 km de extensão, com 10 metros de largura por 55 metros de altura.

Conforme dados divulgados pelo próprio governo do Estado referentes aos quantitativos gerais de materiais utilizados na execução na obra, concluí-se que, baseados em estudos técnicos, o valor máximo da ponte sobre o rio Negro deveria ser de 422,5 milhões de reais, ou seja, um sobrepreço de mais 600 milhões de reais que precisam ser investigados.

Tantos gastos poderiam ser evitados se os representantes políticos tivessem um pouco mais de responsabilidade com o dinheiro do contribuinte e transparência e ética na condução das obras públicas ao observar todos os critérios legais do processo licitatório. Outro fator de impedir essa sangria com o dinheiro público seria a atuação mais rigorosa dos órgãos públicos fiscalizadores, que de certa forma não agiram a contento no momento certo.

O Instituto Amazônico da Cidadania – IACi, por meio do ofício 013/2010, datado de 14 de abril de 2010, direcionado ao Ministério Público Estadual – MPE fez um alerta sobre os aditivos que a ponte sobre o rio Negro iria sofrer e representou contra o Tribunal de Contas do Estado – TCE pelo motivo do órgão que fiscaliza os gastos públicos votar favoravelmente sobre a consulta de aditivo que o governo fez ao TCE às obras da ponte sobre o rio Negro no valor de R$ 287 milhões. Do valor inicial, que era de R$ 574 milhões, a ponte foi aditivada com um valor de 50% do total, limite acima do que permite a Lei Geral de Licitação n° 8666/93 para um aditivo de uma obra, em que o correto seria 25%, ou R$ 143,5 milhões, conforme prevê o artigo 65 em seus parágrafos primeiro e segundo.

O IACi também alertou ao MPF – Procuradoria Eleitoral (ofício 019/2010), que a ponte, além de sua utilidade viária serviria também de objeto de especulação para as terras nos municípios próximos e que abriria uma corrida imobiliária, principalmente no município de Iranduba, sob a prerrogativa do uso da terra que estaria sendo usada como moeda de troca nas futuras campanhas eleitorais. Matérias divulgadas pela imprensa local reforçam esta prática, além do que a movimentação do mercado imobiliário se tornaria intensa, abrindo caminho para novos empreendimentos no outro lado da ponte. Precisamos saber quem são os verdadeiros donos desses terrenos e também saber se houve favorecimentos, influências ou facilidades em adquiri-los.

Portanto, todos esses fatos nos levam à indignação, por saber que mais uma obra pública foi superfaturada e o dinheiro do contribuinte malversado. Os valores gastos a mais na obra poderiam muito bem ser aplicados na própria infraestrutura dos municípios ligados pela ponte, na construção de mais escolas e de demais objetos públicos para usufruto da população.


Instituto Amazônico da Cidadania – IACi

Hamilton de Oliveira Leão
presidente

Manaus, quinta-feira – 20 de outubro de 2011.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

MPE ajuíza ação contra Águas do Amazonas e requer cancelamento de débitos, devolução de valores e fim de desabastecimento para as zonas Norte e Leste

O Ministério Público Estadual - MPE, por meio da 52° Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor ajuizou na 1° Vara de Fazenda Pública Municipal no dia 30 de setembro de 2011 ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela contra a empresa concessionária Águas do Amazonas por falta de abastecimento de água e baixa pressão nas torneiras das zonas Norte e Leste de Manaus.

O problema de desabastecimento de água na cidade, com o grande número de moradores insatisfeitos com o serviço e o descumprimento do contrato foram os motivos que levaram a promotora de justiça, Ana Cláudia Abboud Daou a propor uma ação judicial coletiva contra a empresa concessionária de água e de esgotamento sanitário.

Ao todo, 15 bairros das zonas Leste e Norte, entre eles Santa Etelvina, Cidade Nova, Amazonino Mendes, Jorge Teixeira, Colônia Santo Antonio, Terra Nova, Novo Israel, Zumbi dos Palmares, Cidade de Deus, Riacho Doce, São José Operário, Coroado, Grande Vitória, Gilberto Mestrinho eTancredo Neves, incluindo conjuntos residenciais e comunidades protocolaram no MPE representações denunciando irregularidades quanto ao fornecimento de água.

Em todos esses bairros, além da crônica falta d’água, a baixa pressão nas torneiras, abaixo de 10 mca’s (dez metros de colunas de água), parâmetro mínimo estipulado no contrato de concessão foi outro fator que persiste e impede que o líquido chegue ás residências localizadas em locais mais elevados e às caixas d’águas.
Ao todo foram instaurados pelo MPE 16 procedimentos e inquéritos civis relacionados a problemática no abastecimento de água nas zonas Norte e Leste da cidade.

Ao se defender, a empresa concessionária alega que os problemas existentes são em decorrência das ligações clandestinas que sobrecarrega a rede, a constante queda de energia, que impede o fornecimento normal e a falta de infraestrutura da localidade, dentre outros. Na ação apresentada, a promotora rebate essas acusações e sustenta que a empresa deve ter um plano de contingência para suprir tais demandas e não impor um sistema de setorização por turnos para o fornecimento de água nesses locais por apenas seis horas.

A forma utilizada de setorização de água por bairros vai de contra o que diz o Contrato de Concessão, clausula 6 – Do Serviço Adequado, item b, que é de fornecer no mínimo 12 horas de água durante o dia e ter no mínimo 10 mca de pressão. A cláusula contratual para um serviço adequado cita que deve haver regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade.

Segundo a promotora, o abastecimento por setorização para distribuir água por um período de seis ao dia foi imposto pela concessionária há mais de nove anos em vários bairros de Manaus e que até agora o desabastecimento persiste, principalmente nas comunidades do bairro Jorge Teixeira, zona Leste, em que a água chega às torneiras por poucas horas do dia e com baixa vazão. Por outro lado, a concessionária sabia dos riscos que assumiria no setor, pois os riscos de operacionalidade estão descritos no contrato de concessão por via das obrigações contratuais de se cumprir as metas gerais impostas.

A Constituição Federal, artigo 175, em seu parágrafo único, dispõe sobre a obrigatoriedade de manter um serviço adequado, além de outros pressupostos relacionados ao regime de concessão ou permissão da prestação dos serviços públicos. A Lei Federal 11.445/2007, que prevê as diretrizes da política nacional de saneamento básico adota parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água. Outro princípio é regido pela Lei Federal 8987/95, que regulamenta os contratos de concessão com o poder público e Lei Municipal 513, de 16 de dezembro de 1999 que trata do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Manaus.

Ao interromper constantemente a oferta de água para a população, ou fornecê-la a baixa pressão, a empresa Águas do Amazonas, segundo a peça processual do MPE, demonstra, no mínimo, que não vem aperfeiçoando os seus equipamentos e sua estrutura para atender a correta demanda desta cidade. Após a repactuação do contrato de concessão foi permitido a possibilidade de investimentos públicos no serviço de abastecimento para áreas ‘não consolidadas’ e na oportunidade a prefeitura de Manaus fez um investimento no valor de 60 milhões de reais, conforme termo de transação celebrado entre o município e a Águas do Amazonas.

Com todos os argumentos apresentados pelo MPE sobre a má qualidade na prestação do serviço de abastecimento de água, a concessionária já sinaliza com um novo aumento nas tarifas. O aviso de mais uma majoração dos valores está expresso nas atuais contas de água dos consumidores, que adverte se caso o cliente não concorde com um novo aumento deve se pronunciar antes do final do ano corrente.

Pesquisa feita pelo Instituo Amazônico da Cidadania – IACi revelou que a empresa concessionária Águas do Amazonas além de manter um grande número de denúncias no MPE é também campeã de reclamações no Programa de Defesa do Consumidor - Procon-AM, comissões de defesa do consumidor da Camara Municipal e da Assembleia Legislativa e Arsam, agência que regula os serviços públicos concedidos. Nos tribunais de Justiça do Amazonas ficou constatada que a empresa Águas do Amazonas detém a negativa marca de mais de 1500 processos como ré pela má prestação de serviço ao público.

Na ação a empresa é obrigada a promover no prazo de 90 dias o levantamento dos usuários residentes nas zonas Leste e Norte, cujo abastecimento não atingiu a pressão mínima exigida, sob pena de multa diária de 50 mil reais. Após a apresentação em Juízo pede também que a empresa suspenda a cobrança dos débitos passados e futuros dos usuários, bem como suspender a inscrição do nome nos cadastros de negativação do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por unidade de consumo. Outro pedido refere-se a obrigação de apresentar, quinzenalmente, em Juízo relatório detalhado sobre reclamações recebidas pelas centrais de atendimento da empresa por problema de falta d’água e baixa pressão, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais. Por último, obriga a empresa fornecer água em carros-pipa para locais onde exista rede instalada e se verifique situação de completo desabastecimento, sob pena de pagamento de multa diária de cinco mil reais.

A ação também cita a prefeitura de Manaus, poder concedente a apresentar em Juízo o plano de metas de qualidade anuais e qüinqüenais específicos para cada bairro das zonas Norte e Leste, conforme estabelecido no contrato de concessão, sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento de prazo. Fica também estipulado poder concedente a obrigação de acompanhar o levantamento dos usuários das zonas Leste e Norte que tiveram problemas com desabastecimento, a ser promovido pela empresa Águas do Amazonas.

A ação civil pública contém 93 páginas, acompanhada de 16 volumes contendo mais de 8200 páginas e está sob analise da juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública Municipal, Patrícia Chacon

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Projeto Expedições Igarapés de Manaus desvenda prédio histórico em ruínas



O projeto Expedições Igarapés de Manaus, idealizado pelo IACi em parceria com demais entidades civis realizou no dia 31 de julho de 2011 a II Expedição Igarapés de Manaus, navegando pelos igarapés de São Raimundo, Cachoeira Grande e Mindú. No trecho compreendido entre o igarapé da Cachoeira Grande, no bairro São Jorge, a expedição desvendou uma antiga construção (foto) que serviu para represar as límpidas águas do igarapé da Cachoeira Grande no final do século XIX em completo abandono e um flagrante desrespeito a nossa história.

História
Trata-se da represa projetada por Lauro Batista Bittencourt, engenheiro ajudante da extinta Diretoria das Obras Públicas, na administração do então presidente da Província do Amazonas, José Lustosa da Cunha Paranaguá. Estudos detalhados feitos á época pela Diretoria das Obras Públicas constataram que o igarapé da Cachoeira Grande tinha um volume considerável, com uma vazão média de 80 milhões de litros diários, um potencial surpreendente para abastecer toda Manaus dado ao estado de pureza de suas águas frente aos demais igarapés da cidade.
A represa é concluída em 1884 contendo duas turbinas Fourneyron que transmitia o movimento a duas bombas de duplo efeito, elevando a água para um reservatório de 40 metros acima do nível das bombas. A água era conduzida por um canal à caixa de captação e levada às bombas de um encanamento até um reservatório. A represa media 104,30 metros de comprimento por 3,50 metros de espessura e 3,80 de altura; o reservatório media 47m de comprimento, 32m de largura e 4m de altura, com capacidade para armazenar 4.592 m3 de água. Os materiais para a construção da represa da Cachoeira Grande foram encomendados da Inglaterra pelo presidente da Província ao fabricante John Moreton & Cia. As águas represadas da Cachoeira Grande supriram com água encanada o Asilo Orfanático, a Santa Casa de Misericórdia, o Quartel do 3º Batalhão de Artilharia, o Quartel de Polícia, o Palácio da Presidência da Província e o Instituto Amazonense por meio das 33 bicas provisórias instaladas em vários pontos da cidade.

Mas, depois de tudo isso que representou na história, atualmente o prédio que abrigou os maquinários da represa da Cachoeira Grande está em completo abandono, correndo o sério risco de desabar a qualquer momento se não sofrer intervenção das autoridades. Entregue à sorte, a histórica casa das máquinas é mais uma de vários prédios públicos históricos que sofrem o descaso do poder público no trato aos valores arquitetônicos e culturais dessa cidade.

A II Expedição Igarapés de Manaus seguiu a até a foz do igarapé do Mindú onde foi interrompida sua viagem em razão da forte correnteza do igarapé e do grande número de pedras existentes, fatores que impediram a continuidade da Expedição.

O Projeto Expedições Igarapés de Manaus tem como objetivo identificar as particularidades dos leitos navegáveis para a futura recuperação do ecossistema com o intuito proporcionar o transporte coletivo fluvial e promover a atividade desportiva náutica nos igarapés, propagando a importância da consciência e educação ambiental em todos os "braços de rios" que cortam a cidade de Manaus. Todos esses objetivos serão cobrados pelo IACi ao poder público, pois a proteção aos recursos hídricos são garantias fundamentais explícitas na Lei Orgânica de Manaus, no Plano Diretor e em demais leis específicas.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

IACi tenta evitar título de cidadania amazonense ao presidente da CBF

Por Kleiton Renzo - portal d24am.com do jornal Diário do Amaznas


Segundo a ONG Instituto Amazônico da Cidadania, o presidente da CBF está envolvido em denúncias de corrupção noticiadas pela mídia mundial, o que impede de receber tal honraria.


MANAUS - Foi protocolado na manhã desta segunda-feira (4) na Assembléia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), três representações contra o projeto do deputado estadual Wanderley Dallas (PMDB), que procura dar ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, o título de cidadão amazonense.

A iniciativa partiu do Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), ONG criada em 2008 que atua na defesa dos direitos constitucionais do cidadão e no acompanhamento e desempenho das funções de representantes públicos.

De acordo com o presidente do IACi, Hamilton Leão, o representante da CBF não possui a conduta ilibada, condição mínima para que a ALE-AM, possa pensar em conceder tal titulo.

“Causou certo espanto, quando soubemos dessa proposta do deputado Wanderley, em oferecer à este senhor que está envolvido em denúncias de corrupção noticiado pela mídia mundial, um titulo que exige uma conduta ilibada de quem será homenageado”, explica Leão.

Segundo Leão, o instituto baseia-se na Lei de Comenda, Resolução Normativa No. 171/1977, que institui parâmetros para a conceder tais honrarias de estado. “Conforme a resolução diz, os títulos devem ser agraciados à pessoas de conduta ilibada e completamente éticos, o que não é o caso da pessoa condecorada”, disse.

O documento protocolado foi destinado ao presidente da Ale-Am, deputado Ricardo Nicolau (PRP), e às comissões de Ética e Constituição, Redação e Justiça. Procurado pela reportagem para comentar o caso, o deputado Wanderley Dallas (PMDB), esteve ausente da Assembléia a manhã toda.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Rádio CBN-SP faz uma radiografia da Copa do Mundo de 2014 em Manaus







Com o título “Estádio vira prioridade Em Manaus, apesar dos inúmeros problemas sociais da cidade” a rádio CBN-SP fez uma completa radiografia da atual situação em que se encontra Manaus, uma das 12 sub-sedes para a Copa do Mundo de 2014. O programa retratou inicialmente a decadência em que vem passando o futebol profissional amazonense. Num dos “clássicos” do futebol local foi constatado que apenas 150 torcedores prestigiavam o evento e a dificuldade de um clube de mais de sete décadas de existência continuar suas atividades, pois segundo seus dirigentes o citado clube já beira a falência e está prestes a fechar as portas devido dívidas que acumulou durante os anos.

O historiador de futebol do Amazonas, Carlos Zamith cita que a falência não se resume a uma só equipe, mas sim a todos os clubes, pois segundo ele, da forma como está o prestígio dos clubes atualmente a tendência é acabar com o futebol local.
Cada partida costuma dar prejuízo de cinco mil reais, por isso os clubes não querem nem falar em Arena da Amazônia que está sendo construído para a Copa 2014 com capacidade para 45 mil pessoas. A presidente do América, Bruna Parente disse que mesmo no antigo estádio se pagava para jogar para manter estádio e vê com fragilidade de como os clubes irão pagar os alugueis no novo estádio.

O coordenador na Unidade Gestora da Copa, Miguel Capobiango aposta no sucesso do investimento público na concessão à iniciativa privada e fala até em lucro e que segundo ele foi feito um estudo econômico que viabiliza o investimento aplicado.
O otimismo do governo é visto com desconfiança pelo IACi - Instituto Amazônico da Cidadania. O IACi foi contra a demolição e impetrou na justiça Federal uma Ação Popular tentar evitar a derrubada do estádio Vivaldo Lima, que segundo o presidente do IACi, Hamilton Leão não aceitava o grande desperdício de dinheiro público diante de tantas mazelas presentes. Para economizar dinheiro público, o IACi apresentou um projeto alternativo elaborado pelo engenheiro Jerônimo Maranhão que previa não a demolição, mas sim a reforma do antigo estádio Vivaldo Lima para receber a Copa do Mundo. Segundo Maranhão, para cada problema pontual se encontraria uma solução pontual e não quebrar tudo e começar do nada. O ideal e mais correto era reformar seguindo as exigências da FIFA e ser o mesmo estádio gastando pouco mais de R$ 200 milhões, disse.

A Ação (n°3731-90.2010.4.01.3200), assinada também pelos parlamentares Luis Castro e Mário Frota não deu resultado. O estádio foi demolido e novo já está em construção, com prazo de entrega para junho de 2013.
No canteiro de obras não há mais nenhum resquício do antigo estádio Vivaldo Lima e que se vê é terra, muita terra, além de 100 novas pilastras que já estão fixadas no solo e que servirão de bases para as arquibancadas da nova arena.
Nas contas do advogado e colaborador do IACi, Alcebíades Oliveira o custo real de todo o processo é maior do que o previsto. De acordo com ele o estádio Vivaldo Lima estava estimado patrimonialmente na ordem de R$ 350 a 400 milhões de reais. Somente para destruí-lo gastou-se R$ 25 milhões, e vai se construir em cima outro estádio no valor de mais de R$ 500 milhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou no projeto executivo da Arena um sobrepreço de R$ 85 milhões. Segundo o TCU, o projeto é deficiente e subcontratado. O coordenador da Unidade Gestora da Copa minimiza as críticas e diz que o antigo estádio não tinha condições de obedecer aos ditames de uma arena moderna e que as questões de sobrepreço apontadas pelo TCU foram esclarecidas ano passado, portanto não havendo dúvidas, pois a obra vem sendo executada com total transparência necessária para resguardar a lisura do processo.

Entre as capitais brasileiras, Manaus tem o sexto pior Índice de Desenvolvimento Urbano (IDH) e na média o sétimo pior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). A rede de coleta e tratamento de esgoto sanitário alcança apenas 11% da cidade, segundo o IBGE. O médico Sanitarista e ex-professor de Medicina da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Menabarreto Segadilha, também colaborador do IACi cita que os problemas de saneamento existentes em Manaus inviabilizam qualquer manifestação em prol da Copa na cidade. Segundo ele é preciso primeiramente que os governantes dessa cidade resolvam os vários problemas de saneamento básico existente e pensar a Copa do Mundo em segundo plano. Mesmo assim, com tantos problemas, Manaus vem investindo milhões em copa do mundo, que desagrada o sociólogo da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Geraldo do Valle. Segundo ele não acredita que o evento possa transformar Manaus naquilo que os governantes estão imaginando, pois em várias cidades onde ocorreu o evento esportivo os resultados apontam em outra direção.

As obras de mobilidade urbana nem saíram do papel. A principal delas, a implementação do monotrilho, uma espécie de metrô de superfície vem enfrentando resistência na sociedade civil. O escritor Márcio Souza, que já escreveu diversos artigos contrários ao novo sistema fala que a idéia do monotrilho é evasiva e que não prosperou no mundo. Satirizando a idéia, diz que o modelo é ideal para zoológico ou parque de diversões e que talvez Manaus se torne num parque temático voltando o que era ser uma cidade subdesenvolvida no século XX. Ele tem o apoio de urbanistas e de órgãos de controle. Para o Ministério Público Federal (MPF) e Controladoria Geral da União (CGU), o monotrilho, orçado em quase R$ 1,5 bilhão representa um risco a administração pública, mesmo assim o governo não cogita em interromper a licitação do projeto. O governo se defende e sustenta que o monotrilho é a solução mais adequada para o tamanho do programa ao qual criaram.

O BRT (Bus Rapid Train, na sigla em inglês), ônibus articulado que trafega em vias exclusivas é visto por especialistas como a melhor solução para Manaus. O modelo vai ser implementado em menor escala, mas também tem falhas graves, segundo o MPF. Tantos problemas preocupam o cientista político da UFAM, Gilson Gil que fez lembrar os Jogos Pan-americanos realizados no Rio de Janeiro em que os organizadores do evento disseram que os problemas ocorridos nunca mais iriam existir e que na prática está tudo se concretizando com a atual Copa, como a falta de planejamento e um orçamento que já passou do previsto.

Manaus ainda precisa ampliar o aeroporto, aperfeiçoar o sistema de telecomunicações e expandir a rede hoteleira. O urbanista da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), Jaime Kuck alerta que serão gastos R$ 3,3 bilhões em investimentos. De acordo com ele Manaus fatura R$ 12 bilhões por ano e o problema é gestão. Cronologicamente a Copa está muito perto para que todos os problemas sejam resolvidos, acrescentou. A justificativa do governo para tanto gasto é a mesma de todo o País: A Copa atrai dinheiro e dinheiro atrai desenvolvimento, só falta atrair credibilidade.

Depois de apostar mundos e fundos para trazer a Copa do Mundo para Manaus e prometer absurdos, o governo do Estado se vê diante de confusão armada. Assim, Manaus perde o primeiro “round”, pois está fora da disputa de ser sede para a Copa das Confederações que irá ocorrer em 2013. As cidades escolhidas foram Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

Toda produção jornalística foi realizada no dia 04/05/2001 e feita pelo repórter Leandro Mota, enviado especial da rádio CBN-SP à Manaus.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Projeto propõe transporte coletivo modal marítimo nos igarapés de Manaus



Tornar os igarapés navegáveis numa real alternativa de transporte coletivo foi lançada como proposta pelo IACi, por meio do professor Raimundo Nascimento, doutor pelo Instituto Militar de Engenharia/RJ e professor aposentado da Ufam. A idéia central é utilizar os igarapés que cortam a cidade de Manaus e o rio negro como vias navegáveis o ano todo, que apesar da vazante peculiar nos meses de julho a dezembro pode ser resolvida com a construção de barragens nos pontos estratégicos e assim permitir o calado para os pequenos barcos o ano todo. A expedição denominada “Igarapés de Manaus”, formada por integrantes do IACi, representante do sindicato dos trabalhadores de transportes aquaviários (Sintraqua) e Comissão de Meio Ambiente da ALE-AM percorreu nesse domingo, 19/06 os igarapés de São Raimundo, da Cachoeira Alta, em São Jorge, de Educandos e do Franco na Compensa para fazer reconhecimento das áreas e assegurar a viabilidade de execução do projeto.
Durante o percurso foi observado a grande quantidade de lixo acumulado sobre as águas dos igarapés e o forte odor exalado em razão da decomposição do lixo e das múltiplas cargas de esgoto sanitário que são despejados sem qualquer tratamento diretamente nos igarapés.

Fatores impeditivos
Outro fator observado durante a expedição foi o avanço de casas sobre os igarapés, que em algumas partes como no igarapé do 40 não permitia o avanço da expedição por estar tomado de casas em todo seu leito. As pontes construídas pelo Programa de Saneamento Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) sobre os igarapés também foram outro fator impeditivo de avançar na navegação. Mal projetadas, inclusive apresentando sinais de fissuras em suas estruturas, as pontes além de impedir o fluxo natural das águas e da navegabilidade, acumulam grande quantidade de lixo, que contribuem mais ainda para exalação do odor na cidade. Todos esses fatores negativos serão levados ao conhecimento do poder público e solicitado suas adaptações e correções.

Operacionalidade
O projeto prevê a utilização de pequenas embarcações motorizadas cobertas para o transporte coletivo, a baixo custo, de pessoas que moram nas proximidades dos igarapés navegáveis. As ruas que dão acesso aos igarapés serão utilizadas como pontos de embarque e desembarque de passageiros, todas dotadas de infra-estrutura mínima para o acesso/decesso dos usuários. Outro complemento do projeto será a adaptação das orlas dos igarapés para a implantação de ciclovias e pistas de caminhadas, uma tendência seguida por importantes cidades do mundo. A atividade será regulada por órgãos públicos e com a operacionalidade de proprietários de barcos pertencentes a cooperativas e sindicatos do setor. Outra contra-partida é participar da limpeza dos igarapés, haja vista que o município paga mensalmente R$ 500 mil para limpar esses leitos utilizando grandes balsas que não adentram nos igarapés. A proposta é criar novos mecanismos para a coleta e transporte do lixo produzido. Propõe também a utilização de moradores ao longo dos igarapés como co-responsáveis pela limpeza a partir da integração deles no trabalho de educação e conscientização ambiental.

Alerta
O projeto, Além de propor uma alternativa real para amenizar o transporte modal terrestre, faz um alerta as obras do Prosamim para o não avanço dos aterramentos, obstruções e concretamento dos leitos dos igarapés, pois destroem e descaracterizam o processo natural desses locais, contribuindo para alagações e a degradação das áreas. Dessa forma, o programa de saneamento do governo perde e deixa de realizar uma importante oportunidade histórica de tornar os igarapés constantemente navegáveis e com um potencial de exploração turística na cidade, como acontece em outras cidades do mundo, como Veneza por exemplo.
Seul, capital da Coreia do Sul foi um exemplo de despoluição e recuperação de seus igarapés. A cidade faz altos investimentos para desfazer o erro das administrações passadas que resolveram aterrar os leitos de seus córregos e nascentes.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Há dez anos que TJ-AM não põe em prática Vara Especializada do Consumidor

Após uma proposta lançada em 2000 pelo Ministério Público Estadual – MPE ao Tribunal de Justiça do Amazonas – TJ-AM para a criação de Vara Especializada do Consumidor, até presente data nada foi executado. A proposta foi aprovada no dia 31 de janeiro de 2001 pelo ex-presidente do TJ-AM, desembargador Djalma Martins. No dia 8 de fevereiro de 2001 aconteceu reunião para serem discutidos os modos operantes e estruturantes, como local de funcionamento, juiz titular, funcionários, órgãos de apoio e critérios de relações de consumo da nova Vara Especializada, que também é um antigo desejo do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor – Procon-AM.

Com o objetivo de se buscar agilidade, a prometida Vara Especializada do Consumidor teria a vantagem de ser mais célere na apreciação de reclamações judiciais. Na proposta a Especializada iria julgar casos que não ultrapassasse o valor de 40 salários mínimos e todas as ações relativas ao consumo, tanto na área de serviço ou produto. Para uma ação que não ultrapasse o valor de 20 salários mínimos, o reclamante não teria a obrigação de ser assistido por um advogado. Acima desse valor teria a necessidade de ser assistido por um profissional, conforme estabelece o artigo 9° da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 que dispõe sobre os juizados especiais. Em outros casos, constatado a insuficiência financeira do proponente da ação, ele poderia recorrer a um advogado indicado pelo Ministério Público.

A Vara Especializada do Consumidor (Vecon), uma vez criada poderia equacionar várias pendengas judiciais que diz respeito aos direitos do consumidor ao qual esperam há anos em outras Varas sem um parecer final. Exemplo disso tem-se o julgamento da Ação Civil Pública de n° 001.08.245328-5, impetrada pelo MPE, por meio das promotorias de Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico em janeiro de 2003 contra a empresa concessionária Águas do Amazonas. A petição era desfavorável à cobrança de taxa de tratamento e esgotamento sanitário na cidade de Manaus pela concessionária de serviço público. A Ação tramitou na Vara Especializada de Meio Ambiente e Questões Agrarias (Vemaqa) por mais de cinco anos, que ao final foi considerada incompetente de julgar por ser uma causa de cunho consumerista.

Outro exemlo é uma Ação Coletiva de Consumo de Obrigação de Não Fazer n° 001.02.061501-0, sugerido pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas em maio de 2008 com a mesma causa de pedir. O processo foi endereçado à Vara de Fazenda Pública, que por sua vez distribuída à Vemaqa, que depois enviou a 11° Vara de Fazenda Pública, e esta por sua vez devolveu à Vemaqa sob alegação de que indubitavelmente deveria ser processada no mesmo juízo, afim de evitar decisões conflitantes.

Se a Vara do Consumidor tivesse sido criada há dez anos, com certeza evitaria-se esse vai e vem de processos, que em suma só prejudica o consumidor e o usuário de serviço público. A matéria sobre criação da Vecon foi publicada no jornal A Crítica do dia 08/02/2001 - qui.

Rombo no Judiciário leva TJ-AM a extinguir 36 comarcas no interior do Amazonas

A extinção das 36 comarcas no interior do Amazonas é sem dúvida um retrocesso na história da magistratura amazonense. O cidadão dessas comarcas, que antes era atendido de forma precária, conforme notícias da imprensa local, agora se vê em apuros geográficos e estruturais, pois as comarcas-polos que as substituirão além das distâncias impostas, não prometem eficiência diante de uma demanda expressiva de processos. O Tribunal de Justiça do Amazonas deveria levar mais a sério a extinção dessas comarcas porque suas conseqüências para o futuro serão danosas á vida dessa gente que vive quase sem opção em lugares distantes. Na tentativa de recorrer ao executivo estadual, o TJ mais uma vez usa a prática de outros presidentes do Judiciário, que de “pires na mão” vão mendigar recursos. As dotações enviadas pelo executivo ao judiciário já não suprem o grande rombo que se formou ao longo dos anos. Houve uma perda de absoluto controle administrativo, o que cabe às autoridades constituídas procurar o responsável pelo endividamento do TJ-AM.

Dessa vez não ouve a opção se não fechar as casas da justiça no interior. O que fazer? Se a ajuda é de ordem financeira por que não pedir auxílio do governo Federal?

A Lei Complementar n° 35 de 14 de março de 1979, que rege a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é bem clara em artigo 98:

TíTULO VIII
Da Justiça dos Estados
CAPíTULO I
Da Organização Judiciária

Art. 98 - Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido por falta de recursos decorrente de injustificada redução de sua proposta orçamentária, ou pela não-satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal a intervenção da União no Estado.

Portanto, uma atitude mais sensato poderia evitar grande desastre de ordem judiciária. O caminho para uma solução existe, o que falta é mais respeito e compromisso por uma população que ainda acredita na Justiça desse Estado.

Ao IACi, como uma organização fiscalizadora dos recursos públicos cabe a responsabilidade de cobrar dos órgãos fiscalizadores a apuração dessa vergonhosa história.

domingo, 27 de março de 2011

Instituto da Cidadania coordena I Fórum Amazônico de Insustentabilidade


Mário Bentes / Filipe Augusto (*)


Movimentos sociais organizam fórum alternativo de sustentabilidade 25 Mar 2011 . 16:13 h . Mário Bentes . portal@d24am.com Segundo Hamilton Leão, um dos organizadores, o objetivo do evento paralelo é mostrar aspectos que, de acordo com ele, não são discutidos no similar ‘privado’. Frases de protesto foram colocadas no lado de fora do Fórum de Sustentabilidade Mundial, no Tropical Hotel, em Manaus. Foto: Filipe Augusto Manaus


Organizações ligadas a movimentos sociais, indígenas e comunitários realizam, em Manaus, o 1º Fórum Amazônico de (In) Sustentabilidade, em uma resposta ao 2º Fórum Mundial da Sustentabilidade, que acontece no Tropical Hotel. Ao contrário do evento ‘oficial’, que conta com a presença de astros internacionais e cobra até R$ 18 mil para quem deseja participar, o fórum alternativo era aberto ao público durante a manhã e tarde desta sexta-feira (25), à frente do Tropical Hotel. Um dos organizadores do Fórum Amazônico de (In) Sustentabilidade, Hamilton Leão, do Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), explica que o objetivo do evento paralelo é mostrar aspectos que, de acordo com ele, não são discutidos no similar ‘privado’. “Queremos mostrar uma visão não empresarial da região, mostrando os reais probemas vividos pela população, como os igarapés poluídos, o desmatamento e os demais problemas urbanos, como a ocupação desordenada”, afirma.


‘Verde como o dólar’


Os participantes do fórum alternativo questionam ainda a idoneidade dos nomes que participam do fórum mundial, bem como seus objetivos, como o ex-presidente dos EUA, Bill Clinton; o ex-governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger; e o empresário João Dória Júnior, que também é jornalista e publicitário. “O que essas pessoas têm a nos ensinar? Os EUA devastaram suas florestas e querem nos ensinar sobre preservação”, questionava um dos participantes, durante discurso. Durante o evento, que deve contar com pelo menos 500 pessoas durante todo o dia, alguns dos participantes fizeram protestos pacíficos contra o Fórum Mundial, provocando com placas com dizeres como “Verde como dólar” e “Vende-se”, em uma alusão ao caráter empresarial do evento.

Organizado nos mesmos moldes do Fórum Social Mundial, evento que discute de forma aberta e ampla problema sociais, com a participação de vários segmentos, o Fórum Amazônico de (In) Sustentabilidade deve contar ainda com a participação de representantes da comunidade científica, entre eles o pesquisador Philip Fearnside, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa).

Evento privado

No período da manhã, o deputado estadual José Ricardo Wendling (PT) esteve no local. Ele questionou as características e objetivos do evento realizado nas dependências do Tropical Hotel que, de acordo com ele, conta com recursos do Estado. “Se o evento conta com recursos públicos, deveria ser aberto à população. O Fórum Mundial de Sustentabilidade conta com dinheiro público mas é voltado a empresários, portanto é privado”, disse o parlamentar. O 2º Fórum Mundial de Sustentabilidade, que também contou com a presença do diretor James Cameron (“Avatar”/“Titanic”), está sendo realizado em Manaus até este sábado (26).


(*) da equipe do Portal D24 do jornal Diário do Amazonas