segunda-feira, 10 de outubro de 2011

MPE ajuíza ação contra Águas do Amazonas e requer cancelamento de débitos, devolução de valores e fim de desabastecimento para as zonas Norte e Leste

O Ministério Público Estadual - MPE, por meio da 52° Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor ajuizou na 1° Vara de Fazenda Pública Municipal no dia 30 de setembro de 2011 ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela contra a empresa concessionária Águas do Amazonas por falta de abastecimento de água e baixa pressão nas torneiras das zonas Norte e Leste de Manaus.

O problema de desabastecimento de água na cidade, com o grande número de moradores insatisfeitos com o serviço e o descumprimento do contrato foram os motivos que levaram a promotora de justiça, Ana Cláudia Abboud Daou a propor uma ação judicial coletiva contra a empresa concessionária de água e de esgotamento sanitário.

Ao todo, 15 bairros das zonas Leste e Norte, entre eles Santa Etelvina, Cidade Nova, Amazonino Mendes, Jorge Teixeira, Colônia Santo Antonio, Terra Nova, Novo Israel, Zumbi dos Palmares, Cidade de Deus, Riacho Doce, São José Operário, Coroado, Grande Vitória, Gilberto Mestrinho eTancredo Neves, incluindo conjuntos residenciais e comunidades protocolaram no MPE representações denunciando irregularidades quanto ao fornecimento de água.

Em todos esses bairros, além da crônica falta d’água, a baixa pressão nas torneiras, abaixo de 10 mca’s (dez metros de colunas de água), parâmetro mínimo estipulado no contrato de concessão foi outro fator que persiste e impede que o líquido chegue ás residências localizadas em locais mais elevados e às caixas d’águas.
Ao todo foram instaurados pelo MPE 16 procedimentos e inquéritos civis relacionados a problemática no abastecimento de água nas zonas Norte e Leste da cidade.

Ao se defender, a empresa concessionária alega que os problemas existentes são em decorrência das ligações clandestinas que sobrecarrega a rede, a constante queda de energia, que impede o fornecimento normal e a falta de infraestrutura da localidade, dentre outros. Na ação apresentada, a promotora rebate essas acusações e sustenta que a empresa deve ter um plano de contingência para suprir tais demandas e não impor um sistema de setorização por turnos para o fornecimento de água nesses locais por apenas seis horas.

A forma utilizada de setorização de água por bairros vai de contra o que diz o Contrato de Concessão, clausula 6 – Do Serviço Adequado, item b, que é de fornecer no mínimo 12 horas de água durante o dia e ter no mínimo 10 mca de pressão. A cláusula contratual para um serviço adequado cita que deve haver regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade.

Segundo a promotora, o abastecimento por setorização para distribuir água por um período de seis ao dia foi imposto pela concessionária há mais de nove anos em vários bairros de Manaus e que até agora o desabastecimento persiste, principalmente nas comunidades do bairro Jorge Teixeira, zona Leste, em que a água chega às torneiras por poucas horas do dia e com baixa vazão. Por outro lado, a concessionária sabia dos riscos que assumiria no setor, pois os riscos de operacionalidade estão descritos no contrato de concessão por via das obrigações contratuais de se cumprir as metas gerais impostas.

A Constituição Federal, artigo 175, em seu parágrafo único, dispõe sobre a obrigatoriedade de manter um serviço adequado, além de outros pressupostos relacionados ao regime de concessão ou permissão da prestação dos serviços públicos. A Lei Federal 11.445/2007, que prevê as diretrizes da política nacional de saneamento básico adota parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água. Outro princípio é regido pela Lei Federal 8987/95, que regulamenta os contratos de concessão com o poder público e Lei Municipal 513, de 16 de dezembro de 1999 que trata do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Manaus.

Ao interromper constantemente a oferta de água para a população, ou fornecê-la a baixa pressão, a empresa Águas do Amazonas, segundo a peça processual do MPE, demonstra, no mínimo, que não vem aperfeiçoando os seus equipamentos e sua estrutura para atender a correta demanda desta cidade. Após a repactuação do contrato de concessão foi permitido a possibilidade de investimentos públicos no serviço de abastecimento para áreas ‘não consolidadas’ e na oportunidade a prefeitura de Manaus fez um investimento no valor de 60 milhões de reais, conforme termo de transação celebrado entre o município e a Águas do Amazonas.

Com todos os argumentos apresentados pelo MPE sobre a má qualidade na prestação do serviço de abastecimento de água, a concessionária já sinaliza com um novo aumento nas tarifas. O aviso de mais uma majoração dos valores está expresso nas atuais contas de água dos consumidores, que adverte se caso o cliente não concorde com um novo aumento deve se pronunciar antes do final do ano corrente.

Pesquisa feita pelo Instituo Amazônico da Cidadania – IACi revelou que a empresa concessionária Águas do Amazonas além de manter um grande número de denúncias no MPE é também campeã de reclamações no Programa de Defesa do Consumidor - Procon-AM, comissões de defesa do consumidor da Camara Municipal e da Assembleia Legislativa e Arsam, agência que regula os serviços públicos concedidos. Nos tribunais de Justiça do Amazonas ficou constatada que a empresa Águas do Amazonas detém a negativa marca de mais de 1500 processos como ré pela má prestação de serviço ao público.

Na ação a empresa é obrigada a promover no prazo de 90 dias o levantamento dos usuários residentes nas zonas Leste e Norte, cujo abastecimento não atingiu a pressão mínima exigida, sob pena de multa diária de 50 mil reais. Após a apresentação em Juízo pede também que a empresa suspenda a cobrança dos débitos passados e futuros dos usuários, bem como suspender a inscrição do nome nos cadastros de negativação do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por unidade de consumo. Outro pedido refere-se a obrigação de apresentar, quinzenalmente, em Juízo relatório detalhado sobre reclamações recebidas pelas centrais de atendimento da empresa por problema de falta d’água e baixa pressão, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais. Por último, obriga a empresa fornecer água em carros-pipa para locais onde exista rede instalada e se verifique situação de completo desabastecimento, sob pena de pagamento de multa diária de cinco mil reais.

A ação também cita a prefeitura de Manaus, poder concedente a apresentar em Juízo o plano de metas de qualidade anuais e qüinqüenais específicos para cada bairro das zonas Norte e Leste, conforme estabelecido no contrato de concessão, sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento de prazo. Fica também estipulado poder concedente a obrigação de acompanhar o levantamento dos usuários das zonas Leste e Norte que tiveram problemas com desabastecimento, a ser promovido pela empresa Águas do Amazonas.

A ação civil pública contém 93 páginas, acompanhada de 16 volumes contendo mais de 8200 páginas e está sob analise da juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública Municipal, Patrícia Chacon

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