quarta-feira, 23 de abril de 2014

Comissão da CMM aprova projeto de lei de uso do brasão oficial de Manaus nos órgãos públicos


A Comissão Legislativa Participativa da Câmara Municipal de Manaus - COMLEP aprovou em sessão extraordinária na segunda-feira, 14/04/2014 o projeto de iniciativa popular apresentado pelo Instituto Amazônico da Cidadania – IACi ao presidente da COMLEP, vereador Professor Bibiano, que trata da obrigatoriedade do uso do brasão oficial da cidade de Manaus nos órgãos da administração pública.

O projeto, com o objetivo de resgate histórico e também de evitar a personalização do ente público e promover economia ao erário, baseia-se no princípio constitucional da impessoalidade, previsto no Art. 37 da Constituição Federal, no Art. 26, VI, IX da Lei 5.700/71 e no Art. 101, § único da Lei Orgânica de Manaus.
Por sugestões dos membros da comissão, a matéria seguirá para a Comissão de Revisão da Lei Orgânica de Manaus. A Comissão Legislativa Participativa da Câmara Municipal de Manaus – COMLEP é formada pelos vereadores professor Bibiano (PT), Jairo da Vical (PROS), Plínio Valério (PSDB), Marcel Alexandre (PMDB), Elias Emanuel (PSB), Roberto Sabino e Dr. Gomes (PSD).   

 
Veja na íntegra o projeto que o IACi enviou para a apreciação da Comissão Legislativa Participativa da Câmara Municipal de Manaus:
 
O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE MANAUS COMO SÍMBOLO
OFICIAL NOS ÓRGÃOS E DOCUMENTOS PÚBLICOS
 
 
 
 
Projeto de Lei n° _ _ /20_ _
 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE do Município de Manaus no uso de símbolos oficiais em todos os órgãos e documentos públicos.
 
 
 
Art. 1° - Fica instituído que todos os órgãos da administração pública do poder executivo Municipal de Manaus serão obrigados a utilizarem o Brasão de Manaus como símbolo oficial, em todos os órgãos, patrimônios, publicidades e documentos públicos municipais.
Art. 2° - Consideram-se símbolos oficiais os reconhecidos nas leis orgânicas, constituições estaduais e na ConstituiçãoFederal e os previstos nas leis específicas.
Art. 3° - A lei entrará em vigor nos próximos mandatos, decorridos das eleições.
Art. 4° - Da mesma forma, permanece a obrigatoriedade da utilização do símbolo oficial no âmbito do poder Legislativo Municipal.
Art. 5° - Fica facultativo aos órgãos da administração pública que utilizam símbolos permanentes próprios a obrigatoriedade no uso do Brasão.
Art. 6° - Após da vigência desta Lei, fica proibido o uso de quaisquer logomarcas, símbolos ou imagens que não sejam considerados oficias e que venha a personalizar o ente público.
Art. 7° - Fica proibido o uso de frases ou palavras, junto ao Brasão, que não seja o nome do Município.
 
JUSTIFICATIVA  
Os símbolos oficiais, a exemplo dos brasões, são representações gráficas de importante valor histórico que representam o costume, a cultura, o meio ambiente, a história e a geografia de um lugar, cuja significância está relacionada a um conjunto de fatores significativos. A implementação dessa lei e desse Símbolo também se justificam por:
PRIMEIRO – Ser um projeto de lei que representará uma economia e o fim do dispêndio do dinheiro público, para esse fim, a todos os órgãos do Município de Manaus.
SEGUNDO – Evitar a personalização do ente público, uma vez que em todas as mudanças de governos há substituição de logomarcas, fotografias ou imagens em que políticos utilizam símbolos próprios ou as cores de partidos, acarretando com isso despesas públicas desnecessárias.
TERCEIRO – Representar o reconhecimento, resgate e revitalização da História do Município de Manaus no uso do tradicional símbolo criado há anos pelo Decreto Municipal de 17 de abril de 1906, que adotou para a municipalidade o Brasão de Manaus.
QUARTO – Atender ao que dispõe o art. 37 da Constituição Federal: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
QUINTO – Apresentar evidências e justificavas para a economia, história e para a despersonalização dos entes públicos, que há anos administradores do poder executivo municipal adotaram uma prática que só desperdiça dinheiro público, sendo difícil mensurar tais gastos.
SEXTO – Descrever historicamente nas divisões representativas do Brasão a) a data em que a cidade deu adesão à Proclamação da República; b) o encontro das águas dos rios Negro e Solimões, com dois pequenos e antigos bergantins, demonstrando o descobrimento da foz do rio Negro pela expedição do espanhol Francisco Orellana, em 1542; c) a fundação definitiva de Manaus em 1669, onde aparecem a fortaleza de São José da barra do Rio Negro e a bandeira de Portugal num mastro significando o domínio português – do outro lado oposto, a casa de palha e as figuras do comandante da escolta militar portuguesa e a filha de um cacique, que celebraram as pazes entre índios e a metrópole com o casamento; d) por último, a árvore seringueira e o rio, representação maior do meio ambiente e da natureza agrícola e industrial da região, que tronou Manaus o grande empório da goma elástica.
 
Manaus – AM, 13 de agosto de 2013
 
 
 
 
 

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