quarta-feira, 9 de abril de 2014

MPE recomenda a anulação do edital e do processo de venda dos ativos da Cosama

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da promotora de Justiça, Silvana Nobre de Lima Cabral, em parecer da 40ª Promotoria de Justiça recomendou a anulação do edital 001/200 que desestatizou a Manaus Saneamento S/A, subdisiária pública da Companhia de Saneamento do Amazonas – Cosama.

A medida atende a uma Ação Popular impetrada no ano 2000, subscrita pelo então vereador Francisco Praciano (PT), atual deputado federal pelo Amazonas. A ação tem como objetivo anular a venda das ações da Cosama, em razão das ilegalidades encontradas no negócio que seria celebrado pelo governador Amazonino Mendes e o grupo francês Lyonnaise des Eaux.

De acordo com a promotora, as irregularidades teriam causado prejuízo vultoso à referida empresa pública, ao Estado do Amazonas e à sociedade.
A empresa foi vendida ao grupo francês pelo valor de R$ 193 milhões, muito abaixo de seu valor real de R$ 486,5 milhões, conforme alega o autor da ação.

Segundo a promotora, o passivo da Cosama baseado nos balanços de 1998 e 1999, que consiste em aproximadamente, R$145 milhões, não foi considerado para a fixação do preço mínimo das ações daquela, e, portanto, não foi transferido para a Manaus Saneamento S/A.

Também relata que o ativo no valor de R$23.7 milhões, referentes a contas a pagar dos usuários foi transferido da COSAMA à Manaus Saneamento, mas não foi contabilizado na ocasião da fixação do valor econômico das ações da empresa pública.
Ao final de seu parecer de promoção ao Tribunal de Justiça, a promotora manifesta sua indignação quanto ao fato da desestatização da empresa dos serviços de abastecimento de água na capital:

“Passados mais de dez anos da concessão, hoje é possível perceber que os vícios incrustados no negócio realizado com a privatização da companhia de saneamento vem resultando graves prejuízos a toda a sociedade.

Atualmente conta-se cinco termos aditivos a esse contrato, que nunca foi cumprindo, sendo que a concessionária vem se beneficiando, pelo vinculo ilegalmente celebrado, ao arrepio da lei, de favores do Poder Público, e mesmo assim não conseguiu mudar a realidade da cidade de Manaus.

Faltam investimentos, compromissos, seriedade no trato da coisa pública e isso está escancarado em nossos jornais diariamente. Diversas zonas da cidade ainda não tem sequer água potável.

A decisão judicial que irá compor este feito Exa., caso seja pela procedência da Ação Popular aqui proposta, além de restaurar a base legal que os entes públicos ignoraram ao leiloar um serviço público essencial, vai também ser responsável pela dignificação de cada cidadão manauara, que nos últimos anos tem sido explorado com preços absurdos de cobrança de abastecimento de água, ante uma má qualidade do serviço prestado.

Diante de tudo o que foi exposto, o Ministério Público opina pelo afastamento das preliminares alegadas pela Manaus Ambiental S/A, bem como a total procedência da presente Ação Popular, com a anulação do edital e do processo de venda dos ativos da Companhia de Águas do Amazonas – COSAMA.”

Os autos do processo n° 0019736-34.2010.8.04.0012 já estão conclusos para sentença e a cargo do juiz de Direito da 1ª Vara de fazenda Pública, Ronnie Frank Torres Stone.

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