O Ministério Público do Estado do
Amazonas, por meio da promotora de Justiça, Silvana
Nobre de Lima Cabral, em parecer da 40ª Promotoria de
Justiça recomendou a anulação do edital 001/200 que desestatizou a Manaus
Saneamento S/A, subdisiária pública da Companhia de Saneamento do Amazonas –
Cosama.
A medida atende a uma Ação Popular
impetrada no ano 2000, subscrita pelo então vereador Francisco Praciano (PT),
atual deputado federal pelo Amazonas. A ação tem como objetivo anular a venda
das ações da Cosama, em razão das ilegalidades encontradas no negócio que seria
celebrado pelo governador Amazonino Mendes e o grupo francês Lyonnaise des Eaux.
De acordo com a promotora, as
irregularidades teriam causado prejuízo vultoso à referida empresa pública, ao
Estado do Amazonas e à sociedade.
A empresa foi vendida ao grupo
francês pelo valor de R$ 193 milhões, muito abaixo de seu valor real de R$
486,5 milhões, conforme alega o autor da ação.
Segundo a promotora, o passivo da
Cosama baseado nos balanços de 1998 e 1999, que consiste em aproximadamente,
R$145 milhões, não foi considerado para a fixação do preço mínimo das ações
daquela, e, portanto, não foi transferido para a Manaus Saneamento S/A.
Também relata que o ativo no valor de
R$23.7 milhões, referentes a contas a pagar dos usuários foi transferido da
COSAMA à Manaus Saneamento, mas não foi contabilizado na ocasião da fixação do
valor econômico das ações da empresa pública.
Ao final de seu parecer de promoção
ao Tribunal de Justiça, a promotora manifesta sua indignação quanto ao fato da
desestatização da empresa dos serviços de abastecimento de água na capital:
“Passados mais de dez anos da concessão, hoje é possível perceber que os
vícios incrustados no negócio realizado com a privatização da companhia de
saneamento vem resultando graves prejuízos a toda a sociedade.
Atualmente conta-se cinco termos aditivos a esse contrato, que nunca foi
cumprindo, sendo que a concessionária vem se beneficiando, pelo vinculo
ilegalmente celebrado, ao arrepio da lei, de favores do Poder Público, e mesmo
assim não conseguiu mudar a realidade da cidade de Manaus.
Faltam investimentos, compromissos, seriedade no trato da coisa pública
e isso está escancarado em nossos jornais diariamente. Diversas zonas da cidade
ainda não tem sequer água potável.
A decisão judicial que irá compor este feito Exa., caso seja pela
procedência da Ação Popular aqui proposta, além de restaurar a base legal que
os entes públicos ignoraram ao leiloar um serviço público essencial, vai também
ser responsável pela dignificação de cada cidadão manauara, que nos últimos
anos tem sido explorado com preços absurdos de cobrança de abastecimento de
água, ante uma má qualidade do serviço prestado.
Diante de tudo o que foi exposto, o Ministério Público opina pelo
afastamento das preliminares alegadas pela Manaus Ambiental S/A, bem como a
total procedência da presente Ação Popular, com a anulação do edital e do
processo de venda dos ativos da Companhia de Águas do Amazonas – COSAMA.”
Os autos do processo n° 0019736-34.2010.8.04.0012 já estão conclusos para sentença e a cargo do juiz de
Direito da 1ª Vara de fazenda
Pública, Ronnie Frank Torres Stone.
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