quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

A adoção de político de estimação por uma massa enfurecida e desnorteada resulta na equivocada maneira de agir e desvirtua o objetivo do poder popular

 

A última eleição evidenciou um quadro atípico na atual situação política brasileira e nos mostra um País dividido na escolha do chefe do poder Executivo Nacional. O processo eleitoral conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral apurou a quantidade de 118.552.353 votos válidos como resultado final da eleição. Os votos brancos, nulos e abstenções somaram 37.900.981 votos.

Dessa disputa em segundo turno, um candidato saiu vencedor com 60.345.999 votos, contra o segundo colocado que obteve 58.206.354 votos.  Esse universo de votos representa 156.453.334 (156,4 milhões) eleitores, de uma população estimada em 207.750.291 habitantes (207,7 milhões), conforme dados do IBGE do último censo de 2022.

Os números demonstram a dimensão do eleitorado brasileiro no sentido de conduzir os rumos da política no País e propor mudanças legais nas diretrizes estabelecidas dentro de um regime de Estado Democrático de Direito.

Por outra perspectiva, os atos de destruição, vandalismo e de terrorismo ocorridos nas casas dos três constituídos poderes da República Federativa do Brasil, em Brasília por parte de apoiadores do candidato derrotado são evidentes sinais de atitudes criminosas e sem qualquer respaldo legal de manifestação democrática. Sobretudo pelo desorientado e ilegal pedido de intervenção militar como golpe a um governo democraticamente vencedor nas urnas e proclamado para exercer o mandato de quatro anos.

O emprego da desordem e a depredação do patrimônio público e a perturbação da ordem pública deslegitimam qualquer ato ou manifestação e fere legalmente os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.

A Carta Magna, lei maior do Estado garante a qualquer cidadão a livre e legal manifestação de seus direitos, garantindo-lhe inclusive formas na lei com a prerrogativa de propor projetos de leis de iniciativa popular com subscrição de no mínimo de 1% de seu eleitorado nacional (1,5 milhão de eleitores), no sentido de garantir instrumentos legais que possam contribuir e auxiliar no norte das demandas populares.

Desse modo, os cidadãos que não se sentirem satisfeitos ou presumirem que as leis atuais são insuficientes para a garantia dos direitos fundamentais, que se apropriem dos institutos legais, a exemplo da lei de iniciativa popular para requerer a efetivação do pleito requerido, com a devida vigilância e participação no acompanhamento diligente do objeto do projeto de lei. 

A grandeza numérica de eleitores possibilita que as propostas de lei de iniciativa popular ganhem êxito e, sem hesitação, tornar-se um remédio constitucional eficiente e inteligente para prevalecer a soberania popular, sem precisar utilizar de métodos de desordem e de subversão.

Outra via legal e democrática é o acionamento dos órgãos públicos de controle como ministérios públicos, defensorias, tribunais de contas e o Conselho Nacional de Justiça, instituições com o dever constitucional de dar amparo às demandas da sociedade e apurar as ilegalidades no serviço público.

A atuação de ofício desses órgãos de controle aos anseios da sociedade dependerá de uma constante vigilância e cobrança da população para obtenção de ações dinâmicas e eficazes na resolutividade das representações apresentadas. Sobretudo reivindicando o princípio da efetividade constitucional desses órgãos de controle nos atos da administração pública.   

O controle social se faz dessa forma, apresentando propostas racionais e cobrando dos representantes eleitos e instituições constituídas os encaminhamentos necessários para a concretização da vontade popular. Afinal, o exercício do voto ou dever cívico não se encerra ao votar, mas sim se prolonga, com sua devida fiscalização durante toda a duração do mandato ou cargo do homem público.

Porém, esse instituto de controle social popular foge à regra quando se escolhe o lado da preferência partidária e se adota um político de estimação como referencial de idolatria.

Essa atitude põe em risco as ações de fiscalização que deveriam ser feitas pelos cidadãos, que ao passar a agir como fiel admirador, podendo chegar até ao fanatismo, descontrói por completo uma democracia ainda em formação.

Nesse viés paradoxal, esses comportamentos alienados podem ser considerados normais pelos correligionários, mesmo o mandatário do poder tomar decisões de tirar benefícios sociais antes conquistados e editar leis que vão de encontro com os padrões e modos racionais da sociedade.

Entretanto, o poder emana do povo, que exercido na sua mais clara intenção deve ser colocado em prática para a manutenção dos nossos direitos fundamentais e o cumprimento de nossos deveres.

Sem sombra de dúvidas, a população não mais suporta tantos fatos de corrupção, como também as mordomias no serviço público, pelo fato de não compensar com o custo-benefício de suas atividades, ante ao alto gasto público. Isso reflete como um retrocesso para um quadro desolador em que a grande maioria da população brasileira sofre as mais duras situações de vulnerabilidade para sobreviver.

Reformas urgentes são necessárias! Pois, parafraseando Goethe, chegamos à conclusão que o melhor governo é aquele que nos ensina governar a nós mesmos.

Afinal, a população que pratica diariamente o exercício da cidadania como princípio de ciência política, deixa de ser refém de um sistema político arcaico, corrupto e coorporativo para se tornar a protagonista nos palcos das grandes decisões. 

 

       

 

 

Instituto Amazônico da Cidadania – IACi

 

Manaus/AM, 11 de janeiro de 2023.

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